Está em tramitação no Congresso Nacional a aprovação para criação da categoria nanoempreendedor, que pela primeira vez, poderia enquadrar trabalhadores que possuem baixa receita anual, como no caso de motoristas de aplicativo de carro ou moto, além de técnicos de informática, cozinheiras e revendedores de produtos por catálogo. Com sanção da Lei Complementar 214/2025, esse é um passo importante para englobar essas profissões.
O principal objetivo de estabelecer regras tributárias específicas e mais leves nessa categoria, servirá para ampliar a formalização sem comprometer a sustentabilidade financeira dos profissionais, além de dar garantias para esses profissionais. Para isso, a categoria seria implantada na regulamentação do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que integram a proposta do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual da reforma tributária.
Saiba quais os benefícios os motoristas por aplicativo teriam
Para considerar como nanoempreendedor, a renda bruta anual precisa ser de até 50% do limite permitido ao Microempreendedor Individual (MEI), que possui R$ 81 mil, então para a nova categoria, seria de R$ 40,5 mil por ano. Lembrando que, não haverá necessidade de um CNPJ, o que facilita para os custos tributários, pois apenas 25% da receita bruta será considerada base de cálculo — o que permite, na prática, que o faturamento bruto atinja até R$ 162 mil anuais.
Com a aprovação, essa medida ajudaria milhares de profissionais que atuam como motoristas de aplicativo, tanto como Uber ou 99, como Ifood. De acordo com o senador Marcos Rogério (PL/RO), os custos operacionais são altos e poderia ajudá-los:
“Apesar de muitos motoristas e entregadores terem receita bruta superior ao limite, os custos com combustível, manutenção, IPVA e depreciação comprometem cerca de 75% do faturamento, reduzindo drasticamente o ganho real”, segundo a justificativa da emenda.