As regras de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passaram por novas mudanças em 2026 e já afetam diretamente trabalhadores que estão próximos de solicitar o benefício. As alterações atingem principalmente quem já contribuía antes da Reforma da Previdência de 2019 e pretende se aposentar pelas chamadas regras de transição.
Com a atualização anual prevista pela Emenda Constitucional 103/2019, aumentaram tanto a pontuação mínima da regra por pontos quanto a idade exigida na modalidade de idade mínima progressiva. Dependendo da situação do segurado, a escolha entre aposentadoria por idade ou pela regra de pontos pode influenciar diretamente o valor final do benefício e o tempo restante de contribuição.
Segundo as regras válidas em 2026, mulheres precisam atingir 93 pontos e homens 103 pontos na soma entre idade e tempo de contribuição. O período mínimo exigido permanece em 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.
Já na regra da idade mínima progressiva, as exigências passaram para 59 anos e seis meses para mulheres e 64 anos e seis meses para homens, mantendo o mesmo tempo mínimo de contribuição.
Diferença entre as regras pode mudar valor do benefício
A aposentadoria por pontos é considerada uma das principais regras de transição criadas após a Reforma da Previdência. Nela, o INSS soma a idade do trabalhador com o tempo de contribuição.
A pontuação sobe gradualmente a cada ano até alcançar o limite definitivo previsto pela reforma. Em 2026, o novo aumento passa a valer automaticamente para quem ainda não conseguiu solicitar o benefício até o fim de 2025.
Especialistas apontam que muitos trabalhadores acabam escolhendo a modalidade sem analisar qual cálculo é mais vantajoso financeiramente. Em alguns casos, esperar alguns meses pode aumentar significativamente o valor mensal da aposentadoria.
Além da regra por pontos, continuam válidas as modalidades de pedágio de 50% e 100%, que não sofreram alterações neste ano.
Quem começou a contribuir após a reforma segue regra definitiva
Os trabalhadores que começaram a contribuir depois de 13 de novembro de 2019 seguem enquadrados exclusivamente na chamada aposentadoria programada, considerada a regra definitiva da Previdência.
Nesses casos, as exigências são:
- mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
A principal diferença está justamente no tempo mínimo exigido para os homens. Quem já contribuía antes da reforma ainda pode se aposentar com 15 anos de recolhimento pelas regras de transição. Para os novos segurados, o mínimo passou para 20 anos.
Direito adquirido continua valendo
O INSS também mantém o chamado direito adquirido para quem já havia cumprido todas as exigências antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, em novembro de 2019.
Nesse caso, permanecem válidas as regras antigas:
- mulheres: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Mesmo em 2026, o trabalhador que já tinha completado os requisitos antes da reforma pode solicitar a aposentadoria pelas normas anteriores, muitas vezes com cálculo mais vantajoso.



