Uma nova modalidade para garantir o pagamento de aluguéis residenciais foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (12). O Projeto de Lei 462/2011 permite que o inquilino autorize o desconto do aluguel diretamente na folha de pagamento, com limite de até 30% do valor consignável. A proposta busca criar uma alternativa ao fiador e ao depósito caução e, agora, segue para análise do Senado Federal.
Pelo texto aprovado, o mecanismo poderá ser utilizado por empregados da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e pensionistas. A quantia destinada ao aluguel e aos encargos relacionados à moradia deverá respeitar o limite de 30% do espaço disponível para consignações.
Na prática, o trabalhador ou beneficiário que optar pela modalidade autorizará o desconto diretamente da remuneração. O valor será posteriormente repassado ao proprietário do imóvel, conforme as regras estabelecidas no contrato e na legislação.
Atualmente, proprietários podem exigir diferentes modalidades de garantia para fechar um contrato de locação, como fiador e depósito caução. O projeto aprovado pelos deputados cria uma alternativa baseada na consignação em folha.
A intenção é reduzir o risco de inadimplência para o proprietário e, ao mesmo tempo, facilitar o acesso ao aluguel para pessoas que não possuem um fiador ou não têm recursos para realizar um depósito caução.
O autor do projeto, deputado Julio Lopes (PP-RJ), argumenta que o risco de inadimplência pode fazer com que imóveis permaneçam desocupados ou que os valores dos aluguéis sejam elevados além do que seria considerado adequado em condições normais de mercado.
Caso a proposta seja transformada em lei, a consignação para pagamento de aluguel passará a integrar formalmente as modalidades de garantia previstas na Lei do Inquilinato.
Proposta ainda precisa passar pelo Senado
Apesar da aprovação na Câmara, a mudança ainda não está valendo no Brasil. O projeto foi aprovado pelos deputados e agora será encaminhado ao Senado Federal, onde deverá ser analisado pelos senadores.
Se o Senado também aprovar a proposta, o texto ainda precisará ser encaminhado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Somente após a conclusão do processo legislativo e eventual sanção presidencial é que a nova modalidade poderá entrar em vigor, conforme as regras definidas na versão final da lei.
O projeto estava em tramitação na Câmara desde 2011, quando foi apresentado, e permaneceu por anos sem conclusão.
Projeto prevê regras para empregadores
Além de estabelecer o desconto em folha, a proposta também prevê responsabilidades para os empregadores responsáveis pelo processamento da remuneração.
O texto estabelece penalidades para empresas ou órgãos que realizarem a retenção dos valores descontados do trabalhador e deixarem de repassá-los ao locador dentro das condições determinadas.
Outra regra prevista é a proteção ao inquilino que precisar encerrar o contrato de aluguel em razão de transferência de trabalho. Nessa situação, o projeto estabelece que o trabalhador ficará isento da multa prevista para o encerramento antecipado da locação.
Se avançar no Senado e receber a sanção presidencial, a medida poderá criar uma nova alternativa para contratos de aluguel residenciais, permitindo que o pagamento seja vinculado diretamente à remuneração do inquilino, sem necessidade de fiador ou depósito caução, respeitado o limite de consignação estabelecido pela legislação.











