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Multa inesperada pode cair na CNH de quem usa esse tipo de relógio no trânsito

Por Pedro Silvini
30/07/2026
Em Geral
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CNH

(Reprodução/Agência Brasil)

O avanço dos dispositivos inteligentes levou a uma nova preocupação entre motoristas. Embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não mencione especificamente os relógios inteligentes (smartwatches), especialistas alertam que o uso desses aparelhos durante a condução pode resultar em multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dependendo da forma como são utilizados.

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O entendimento adotado por órgãos de fiscalização e decisões judiciais é que qualquer equipamento eletrônico capaz de receber chamadas, mensagens ou notificações pode comprometer a atenção do condutor, da mesma forma que um telefone celular, caso seja manuseado enquanto o veículo está em movimento.

O artigo 252, inciso VI, do CTB proíbe o motorista de utilizar fones de ouvido conectados a aparelhos sonoros ou telefone celular durante a direção. Como a norma foi criada em 1997, ela não faz referência a tecnologias que surgiram posteriormente, como smartwatches e tablets.

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Apesar disso, a interpretação predominante considera que o manuseio desses dispositivos pode ser enquadrado nas mesmas regras aplicadas ao uso do celular, especialmente quando o motorista desvia a atenção da via para ler notificações, responder mensagens ou interagir com o aparelho.

Foto: (Reprodução/Magnific)

Penalidades variam conforme a conduta

O CTB prevê diferentes punições para o uso de dispositivos eletrônicos ao volante.

Quando o motorista utiliza um equipamento eletrônico sem retirar as duas mãos da direção, a infração é considerada média, com multa de R$ 130,16 e registro de quatro pontos na CNH.

Já nos casos em que o condutor segura ou manuseia o aparelho com uma das mãos enquanto dirige, a infração passa a ser gravíssima, sujeita à multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação.

Segundo dados do Detran de São Paulo, o número de multas relacionadas ao uso do celular ao volante caiu 18,6% no primeiro semestre deste ano em comparação com o mesmo período de 2025.

Quando o uso é permitido

A regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite a utilização de aparelhos fixados em suporte no painel para funções como navegação por GPS, desde que o motorista não manipule o equipamento durante a condução.

Na prática, o fator determinante é o nível de distração provocado pelo dispositivo. Um rápido olhar para uma informação pode não configurar infração, mas tocar na tela, responder notificações, digitar ou navegar em aplicativos enquanto dirige pode resultar em autuação.

O mesmo entendimento tem sido aplicado aos relógios inteligentes quando o condutor interage com o equipamento durante o trajeto.

Especialistas recomendam configurar o smartwatch no modo “Não Perturbe” antes de iniciar a viagem, reduzindo o recebimento de notificações que possam desviar a atenção.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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