Todo mundo conhece pelo menos uma pessoa que odeia o próprio nome – ou talvez você mesmo seja essa tal pessoa. Desde agosto de 2022, foi aprovada uma lei federal facilitando o processo para quem sonha em trocar de nome. Entenda melhor como essa regra funciona e como o processo funcionava antes.
Trocar de nome no Brasil é bem mais simples desde 2022
A lei federal 14.382/22 estabeleceu que qualquer pessoa maior de idade ou pai de bebês registrados em até 15 dias pode solicitar a mudança de nome em um Cartório de Registro Civil. Como explica o g1, essa mudança não depende de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou conveniência. Além de ser maior de idade, você precisa levar seus documentos pessoais (RG e CPF) e pagar uma taxa que varia segundo a sua cidade, que fica entre R$ 100 e R$ 400.
Desde então, de acordo com dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), quase 20 mil brasileiros já adotaram um novo nome no Brasil. Vale destacar que, apesar da facilidade de trocar o nome, essa troca só pode ser feita uma vez. Depois, se a pessoa quiser trocar de novo, isso precisa ser feito por meio de uma ação extrajudicial.
Antes dessa lei estabelecida em 2022, o processo para trocar de nome era longo e burocrático. A pessoa precisava contratar um advogado e entrar com uma ação na justiça, o que podia levar muitos anos.
No caso de sobrenomes, a história é um pouco diferente. “Fora do casamento, só é possível mudar o sobrenome se for para adicionar um de família. Se um ancestral tem um sobrenome que a pessoa deseja adicionar, é possível desde que seja comprovada a relação. Muitas pessoas fazem isso para facilitar a obtenção de dupla nacionalidade”, explica a registradora Civil Fernanda Maria Alves ao g1.