O governo federal divulgou o calendário oficial para os saques do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2025. A liberação dos valores ocorre de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
Confira as datas de liberação:
- Nascidos em janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
- Nascidos em fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril
- Nascidos em março: 3 de março a 30 de maio
- Nascidos em abril: 1º de abril a 30 de junho
- Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho
- Nascidos em junho: 2 de junho a 29 de agosto
- Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em setembro: 1º de setembro a 28 de novembro
- Nascidos em outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro
- Nascidos em novembro: 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
- Nascidos em dezembro: 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026
O valor disponível para saque é determinado com base em faixas de saldo, conforme tabela oficial. Quanto maior o saldo, menor a porcentagem liberada, mas é adicionado um valor fixo extra, conforme abaixo:
- Até R$ 500: 50% do saldo (sem adicional)
- De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900
- Acima de R$ 20.000: 5% + R$ 2.900
Como funciona o saque-aniversário
A modalidade de saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo disponível em sua conta do FGTS, no mês de seu aniversário. Contudo, ao optar por essa forma de saque, o trabalhador que for demitido sem justa causa terá direito apenas à multa rescisória de 40%, não podendo sacar o valor integral do saldo da conta, como previsto no saque-rescisão.
Procedimento de adesão
Para aderir ao saque-aniversário, é necessário acessar o site ou aplicativo do FGTS e informar uma conta bancária para o depósito. Quando a solicitação é realizada no mês de aniversário, o valor é liberado em até cinco dias úteis.
A migração de volta para a modalidade tradicional (saque-rescisão) é possível, desde que o trabalhador não tenha realizado antecipações com base nos valores futuros. A reversão de modalidade leva 24 meses para ser efetivada.