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Nova decisão pode apagar dívidas antigas para milhares de brasileiros

Por Pedro Silvini
19/06/2026
Em Geral
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dívida pagar conta

Foto: (Reprodução/Magnific)

Uma nova decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode impactar milhares de brasileiros com dívidas antigas de impostos e créditos em cobrança judicial. A medida altera regras sobre execuções fiscais e ações de cobrança consideradas sem avanço ou com baixa perspectiva de recuperação, abrindo caminho para a extinção de processos que permanecem parados por longos períodos na Justiça.

A mudança foi aprovada em sessão recente do órgão e integra um conjunto de ações voltadas à redução do acúmulo de processos no Judiciário brasileiro, que hoje enfrenta milhões de ações em tramitação, especialmente na área de execuções.

Na prática, a nova regra permite que processos de cobrança sejam extintos quando não houver localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, além de casos em que a ação fique sem andamento por tempo prolongado, configurando a chamada prescrição intercorrente.

A medida atinge principalmente débitos inscritos em dívida ativa, como IPTU, IPVA, ISS e outros tributos que permanecem sem solução judicial por anos.

Segundo o CNJ, também poderão ser encerradas ações de cobrança de instituições financeiras envolvendo dívidas de até R$ 10 mil, consideradas de baixa chance de recuperação. Nesses casos, o processo pode ser extinto sem resolução de mérito caso o credor não apresente, no prazo de 15 dias após intimação, dados atualizados do devedor ou bens que possam ser penhorados.

Além disso, petições iniciais sem informações básicas, como CPF ou CNPJ do devedor, poderão ser rejeitadas logo no início do processo, evitando o andamento de ações incompletas.

Dívida não desaparece automaticamente

Apesar da possibilidade de extinção das ações judiciais, o CNJ e entidades do setor financeiro reforçam que as dívidas não são perdoadas. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) esclarece que os débitos continuam existindo e podem ser cobrados por outras vias, como negociações diretas, protesto em cartório ou empresas especializadas em recuperação de crédito.

Ou seja, mesmo com o fim da ação judicial, o devedor segue responsável pelo pagamento da obrigação.

Objetivo é reduzir sobrecarga do Judiciário

A medida faz parte de uma estratégia mais ampla do CNJ para reduzir o volume de processos que congestionam o sistema de Justiça. Segundo dados do órgão, existem cerca de 76 milhões de processos em andamento no país, sendo aproximadamente 15,7 milhões execuções judiciais.

No caso específico das execuções não fiscais, a taxa de congestionamento na primeira instância chega a 86,9%, o que evidencia o acúmulo de ações sem resolução rápida.

Em 2025 e 2026, o Judiciário já vinha adotando medidas para encerrar processos sem identificação adequada de devedores ou sem perspectiva de recuperação, especialmente em execuções fiscais consideradas ineficazes.

Regras para extinção dos processos

Para que uma ação seja encerrada sob as novas diretrizes, é necessário que alguns critérios sejam atendidos simultaneamente: o valor da dívida deve ser inferior a R$ 10 mil no momento da distribuição, o devedor ou bens não podem ser localizados e não podem ter sido apresentados embargos de defesa.

Antes da extinção, o credor será intimado a se manifestar e comprovar a possibilidade de prosseguimento da cobrança dentro do prazo de 15 dias.

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Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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