O governador de Minas Gerais, Mateus Simões, sancionou a Lei 25.882/2026, que altera a contribuição previdenciária para militares inativos diagnosticados com doenças graves e incapacitantes. Publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de maio de 2026, a nova legislação visa oferecer isenção parcial da contribuição previdenciária, beneficiando aqueles que serviram ao estado e enfrentam problemas de saúde.
A nova regulamentação afeta militares inativos diagnosticados com 17 tipos de doenças graves, como neoplasia maligna, cardiopatia grave e esclerose múltipla. Esses militares têm direito à isenção da contribuição previdenciária sobre valores até duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social, atualmente calculado em R$ 16.951,10. A proposta foi tramitada e aprovada rapidamente pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Quem pode se beneficiar?
A isenção se aplica a militares inativos que desenvolveram as condições listadas, mesmo após a aposentadoria ou durante a reforma. Além disso, a norma abrange outras condições incapacitantes reconhecidas posteriormente.
Para obter o benefício, é necessário apresentar um requerimento com laudo médico elaborado ou homologado por oficial médico das Instituições Militares Estaduais.
A lei simboliza um avanço no suporte social, permitindo que militares em situações vulneráveis retenham uma maior porção de sua renda.
A mudança legislativa representa um alívio financeiro importante para os militares inativos afetados. A legislação está em vigor e já causa impacto positivo, incluindo mais beneficiários potenciais sob sua proteção. A expectativa se volta agora para a implementação eficaz da regra.




