O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.377, atualizando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que trabalhadores com carteira assinada possam se ausentar por até três dias ao ano para exames preventivos de câncer, sem desconto no salário.
Essa lei, sancionada em abril de 2026, amplia o direito já existente desde 2018 e reforça a importância da saúde preventiva no Brasil. Ela obriga as empresas a informar seus funcionários sobre esse direito e campanhas relacionadas à prevenção de doenças.
A lei visa aumentar a conscientização sobre a importância de exames preventivos, como os de câncer de mama, próstata, colo do útero e HPV. Para garantir esse direito, os trabalhadores devem apresentar comprovante dos exames, geralmente fornecidos pelos serviços de saúde.
Isso evita abusos e assegura a transparência do processo. A atualização judicial também determina que as empresas promovam campanhas de vacinação e orientação sobre a importância dos exames, garantindo acesso a informações essenciais sobre saúde.
Responsabilidade corporativa com a saúde
Com a sanção da nova legislação, a responsabilidade das empresas foi ampliada. Agora, além de conceder folgas, devem promover campanhas de saúde.
Esses esforços visam criar uma cultura de prevenção no ambiente de trabalho. As campanhas não se limitam a informar; elas também envolvem vacinação contra o HPV, aumentando o acesso ao diagnóstico precoce das doenças mencionadas.
Os benefícios mencionados na nova legislação incluem exames de HPV, além de mama, próstata e colo do útero. Esta inclusão reflete a preocupação em atender uma gama mais ampla de prevenções que podem impactar seriamente a saúde dos trabalhadores.




