Uma nova regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) entrou em vigor nesta segunda-feira (14) e passou a estabelecer punições específicas para passageiros que adotarem comportamentos capazes de comprometer a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas em aeroportos e dentro de aeronaves. Dependendo da gravidade da ocorrência, a conduta poderá resultar em retirada do avião, encerramento do contrato de transporte, multa de até R$ 17,5 mil e, nos casos mais graves, suspensão do acesso ao transporte aéreo por até um ano.
A aplicação das penalidades financeiras aos passageiros será feita pela própria Anac, depois da abertura de processo administrativo. A nova regulamentação também determina procedimentos que deverão ser seguidos pelas companhias aéreas e operadores aeroportuários diante de episódios de indisciplina.
Entre as situações classificadas como graves estão agressões físicas contra funcionários de companhias aéreas ou aeroportos, violência contra outros passageiros, fumo dentro da aeronave, incluindo o uso de cigarros eletrônicos, e danos provocados intencionalmente que prejudiquem a operação do voo.
Também entram nessa categoria ameaças ou intimidações contra integrantes da tripulação quando houver comprometimento da segurança, além de falsas comunicações sobre a existência de explosivos ou armas.
A regulamentação ainda estabelece punições para comportamentos de menor gravidade, como provocar tumulto, intimidar outros passageiros, danificar objetos dentro da aeronave ou desobedecer às orientações de segurança dadas pela tripulação.
Nos casos classificados como gravíssimos, a lista inclui situações ainda mais severas, como agressão física contra tripulantes que dificulte a operação da aeronave, importunação sexual, tentativa de entrada não autorizada na cabine de comando, utilização de armas ou explosivos e tentativa ilegal de assumir o controle do avião.
Passageiro pode ficar até 12 meses sem voar
A primeira medida prevista pela norma é a orientação formal. O passageiro deve ser informado sobre as regras de segurança e convivência e, caso a conduta persista, outras providências poderão ser tomadas.
Dependendo da situação, a tripulação poderá recorrer à contenção, acionar autoridades policiais e retirar o passageiro da aeronave. Nas ocorrências graves ou gravíssimas, a companhia aérea deverá encerrar o contrato de transporte.
Para os casos considerados gravíssimos, a Anac poderá determinar a suspensão do acesso ao transporte aéreo. A medida terá duração de seis ou 12 meses, de acordo com a gravidade da conduta. Durante o período, as empresas deverão impedir a emissão de novas passagens, bloquear o check-in ou evitar o embarque do passageiro suspenso.
Antes da aplicação definitiva da suspensão, no entanto, o passageiro terá direito à defesa dentro do processo administrativo.
A multa prevista para passageiros que praticarem infrações graves ou gravíssimas é de R$ 17,5 mil por infração constatada.
Número de ocorrências preocupa setor aéreo
A criação da regulamentação ocorre em um cenário de aumento dos registros de conflitos em aeroportos e aeronaves. Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), divulgados anteriormente pelo setor, apontam que foram contabilizados 1.764 episódios de indisciplina em 2025, uma média próxima de cinco ocorrências por dia.
Entre janeiro e junho de 2026, foram registrados outros 881 casos, dos quais 154 foram considerados capazes de comprometer a segurança operacional.
A nova regra busca, portanto, estabelecer uma classificação mais clara das condutas e padronizar a resposta das empresas diante de situações que possam afetar passageiros, funcionários e a própria operação dos voos.
Companhias também poderão ser multadas
As obrigações não recaem apenas sobre quem pratica o comportamento inadequado. Companhias aéreas e operadores de aeródromos também poderão sofrer penalidades caso descumpram os procedimentos determinados pela Anac.
Entre as exigências está a comunicação das ocorrências à agência e a manutenção dos registros relacionados aos casos graves e gravíssimos durante cinco anos. As empresas também deverão compartilhar informações sobre passageiros suspensos entre as companhias aéreas.
A empresa que deixar de aplicar uma suspensão obrigatória a um passageiro envolvido em ato gravíssimo poderá receber multa de R$ 70 mil por constatação. O mesmo valor poderá ser aplicado por mês de descumprimento caso não seja criado ou mantido o mecanismo de compartilhamento de dados dos passageiros suspensos.
A falta de comunicação de uma ocorrência à Anac também gera penalidade. Se a informação for enviada fora do prazo, a multa será de R$ 17,5 mil por constatação. Quando a empresa deixar de comunicar o caso, o valor sobe para R$ 35 mil.
Também está prevista multa de R$ 35 mil quando a companhia não garantir o direito de ampla defesa antes da suspensão, aplicar a medida fora do prazo ou desrespeitar o período determinado de seis ou 12 meses.
A mesma penalidade poderá ser aplicada caso o passageiro não receba as informações mínimas sobre a suspensão ou se a empresa não retirar imediatamente seu nome da lista depois que a decisão for revista.











