Mix Conteúdos Digitais
  • Início
  • Últimas Notícias
  • Contato
  • PUBLICIDADE LEGAL
Mix Conteúdos Digitais
Sem resultados
Ver todos os resultados
Mix Conteúdos Digitais
Sem resultados
Ver todos os resultados

Nova regra da CLT corta exigência de 30 dias de aviso prévio na demissão? Checamos

Por Alan da Silva
07/12/2025
Em Geral
0
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O aviso prévio proporcional, vigente em 2025, é uma das principais proteções garantidas pela legislação trabalhista brasileira para trabalhadores dispensados sem justa causa. Este mecanismo estende o período padrão de 30 dias de aviso, adicionando três dias por cada ano de serviço. A medida visa assegurar uma transição adequada para os trabalhadores, mas o tempo total de aviso não pode ultrapassar 90 dias. A Reforma Trabalhista de 2017 não alterou o prazo mínimo.

A Lei n.º 12.506/2011 regula o aviso prévio proporcional, aplicável a todos os empregados dispensados sem justa causa no Brasil. Estabelece que a cada ano completo de trabalho, mais três dias são somados ao aviso inicial de 30 dias. Por exemplo, um funcionário com cinco anos de serviço tem direito a 45 dias de aviso, contando com os 15 dias adicionais.

No acordo de rescisão por mútuo consentimento, o aviso prévio indenizado é pago pela metade, equivalente a 15 dias. Se o aviso for trabalhado, o empregado cumpre os 30 dias normais e a empresa indeniza a metade dos dias proporcionais que seriam devidos em uma demissão sem justa causa.

Como funciona o cálculo do aviso prévio?

O cálculo do aviso prévio proporcional é sistemático. Um trabalhador com cinco anos na empresa recebe 45 dias de aviso, somando os três dias extras por cada ano.

Este cálculo contribui para que o profissional tenha tempo suficiente para ajustar-se e procurar novas oportunidades enquanto mantém uma segurança financeira temporária.

Importante destacar que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) prescreve que a parte efetivamente trabalhada do aviso prévio não pode passar dos 30 dias. Os dias excedentes devem ser indenizados pela empresa. Esta norma protege o funcionário de prolongados períodos de aviso não remunerados, assegurando compliance com as diretrizes legais.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

Próximo post
carros

Nova profissão é criada para pessoas que gostam de dirigir e vai pagar muito dinheiro

Confira!

combustível

Novo combustível produzido no Piauí vai substituir o diesel e caminhoneiros comemoram

24/03/2026
sessão da tarde

Nostalgia anos 2000: Netflix vai fazer remake de clássico da Sessão da Tarde

24/03/2026
Foto: FCA/Divulgação

Fiat anuncia superdesconto de R$ 55 mil em carros zero Km

24/03/2026
  • Contato

Diário do Comércio | Mix

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Contato

Diário do Comércio | Mix