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Nova regra da CLT corta exigência de 30 dias de aviso prévio na demissão? Checamos

Por Alan da Silva
07/12/2025
Em Geral
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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O aviso prévio proporcional, vigente em 2025, é uma das principais proteções garantidas pela legislação trabalhista brasileira para trabalhadores dispensados sem justa causa. Este mecanismo estende o período padrão de 30 dias de aviso, adicionando três dias por cada ano de serviço. A medida visa assegurar uma transição adequada para os trabalhadores, mas o tempo total de aviso não pode ultrapassar 90 dias. A Reforma Trabalhista de 2017 não alterou o prazo mínimo.

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A Lei n.º 12.506/2011 regula o aviso prévio proporcional, aplicável a todos os empregados dispensados sem justa causa no Brasil. Estabelece que a cada ano completo de trabalho, mais três dias são somados ao aviso inicial de 30 dias. Por exemplo, um funcionário com cinco anos de serviço tem direito a 45 dias de aviso, contando com os 15 dias adicionais.

No acordo de rescisão por mútuo consentimento, o aviso prévio indenizado é pago pela metade, equivalente a 15 dias. Se o aviso for trabalhado, o empregado cumpre os 30 dias normais e a empresa indeniza a metade dos dias proporcionais que seriam devidos em uma demissão sem justa causa.

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Como funciona o cálculo do aviso prévio?

O cálculo do aviso prévio proporcional é sistemático. Um trabalhador com cinco anos na empresa recebe 45 dias de aviso, somando os três dias extras por cada ano.

Este cálculo contribui para que o profissional tenha tempo suficiente para ajustar-se e procurar novas oportunidades enquanto mantém uma segurança financeira temporária.

Importante destacar que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) prescreve que a parte efetivamente trabalhada do aviso prévio não pode passar dos 30 dias. Os dias excedentes devem ser indenizados pela empresa. Esta norma protege o funcionário de prolongados períodos de aviso não remunerados, assegurando compliance com as diretrizes legais.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

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