Motoristas brasileiros precisam ficar atentos às mudanças nas regras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), especialmente aqueles que já passaram dos 50 anos. A legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 5 de junho de 2026 modificou o período de validade do documento e estabeleceu critérios específicos para a renovação automática da habilitação.
As alterações tiveram origem na Medida Provisória 1.327/2025, publicada em dezembro de 2025. Com a nova legislação, a validade da CNH passou a ser determinada diretamente pela faixa etária do condutor no momento da emissão ou renovação.
A principal mudança envolve justamente o tempo de validade da habilitação. Motoristas com menos de 50 anos continuam podendo ter a CNH válida por até dez anos. A partir dos 50, porém, o período é reduzido.
Quem tem entre 50 e 69 anos passa a contar com validade de cinco anos. Já os condutores com 70 anos ou mais precisam renovar a habilitação a cada três anos.
A legislação também permite que esse prazo seja reduzido excepcionalmente quando houver recomendação médica relacionada a alguma doença ou deficiência que possa comprometer a capacidade do motorista de conduzir um veículo com segurança.
Na prática, isso significa que completar determinada idade durante o período de validade não reduz automaticamente o prazo já concedido. A faixa etária considerada é a do motorista no momento em que a habilitação é emitida ou renovada.
Renovação automática tem regras específicas
Outra novidade prevista na legislação é a possibilidade de renovação automática para motoristas que integram o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
O cadastro reúne condutores que não tenham cometido, nos 12 meses anteriores, infrações de trânsito sujeitas à pontuação. Para quem atende aos requisitos, a renovação pode ocorrer de maneira simplificada por meio dos sistemas oficiais de trânsito.
Entretanto, o benefício não é igual para todas as idades. Motoristas com 70 anos ou mais não podem utilizar a renovação automática. Para aqueles que já estão na faixa entre 50 e 69 anos, o mecanismo pode ser utilizado somente uma vez.
Além do histórico de infrações, também existem restrições relacionadas à condição de saúde. Motoristas que apresentem indícios de doença ou deficiência com potencial de afetar a capacidade de dirigir podem ficar fora da modalidade automática.
Exame médico continua fazendo parte do processo
A possibilidade de renovação automática não deve ser interpretada como uma dispensa generalizada das avaliações de aptidão. O exame físico e mental continua previsto nas regras para renovação da CNH e deve ser realizado por profissionais autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Para as habilitações que vencerem a partir de 5 de junho de 2026, a orientação é que o motorista realize previamente o exame de aptidão física e mental. Após a aprovação, quando o condutor estiver enquadrado na modalidade automática, a emissão da nova CNH pode ocorrer digitalmente pelo aplicativo CNH do Brasil.
A avaliação psicológica também continua obrigatória em situações específicas, como na primeira habilitação e para condutores que exercem atividade remunerada ao volante. Os valores cobrados pelos exames passam ainda a seguir preços estabelecidos nacionalmente.
O que muda para quem tem mais de 50 anos
A mudança torna a idade um fator ainda mais importante no planejamento da renovação da carteira. Um motorista de 49 anos, por exemplo, pode receber uma habilitação com validade de até dez anos, enquanto alguém que já tenha completado 50 anos terá, pelas novas regras, prazo de cinco anos.
Para quem tem 70 anos ou mais, a renovação passa a ocorrer a cada três anos, além da impossibilidade de utilizar a renovação automática prevista para determinados integrantes do RNPC.
Já quem não atender aos critérios da renovação automática continua submetido ao procedimento convencional estabelecido pelo órgão de trânsito responsável.











