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Nova regra do INSS pode afetar aposentados e pensionistas que não tiverem biometria cadastrada

Por Pedro Silvini
22/09/2026
Em Geral
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Benefício do INSS

Foto: (Reprodução/Aloísio Maurício/Fotoarena)

A identificação biométrica passará a ter um papel ainda maior nos procedimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova regra estabelece uma transição para que a biometria seja utilizada na concessão, manutenção e revisão de benefícios, como aposentadorias, pensões e auxílios. A medida tem como principal objetivo reforçar a segurança dos pagamentos e dificultar fraudes envolvendo a identidade dos segurados.

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Apesar da mudança, aposentados e pensionistas que já recebem seus benefícios regularmente não precisam correr imediatamente a uma agência. O INSS definiu um cronograma para a adaptação e manterá, durante o período de transição, outras bases biométricas como referência.

A regulamentação foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 213, publicada no Diário Oficial da União. A norma também permite que determinadas operações sejam autorizadas pelo próprio beneficiário por meio do aplicativo Meu INSS, com acesso pela conta Gov.br e utilização dos dados bancários cadastrados.

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A biometria facial não é uma novidade para quem pretende solicitar um benefício. Atualmente, quem dá entrada em aposentadoria, pensão, auxílio ou outro pagamento do INSS precisa passar pela validação biométrica.

No procedimento, o segurado utiliza a câmera do celular para registrar o rosto. O sistema compara a imagem capturada com os registros existentes nas bases oficiais, permitindo confirmar se a pessoa que está fazendo a solicitação corresponde ao titular dos dados.

Para novos requerimentos, a análise do pedido dependerá da comprovação biométrica validada. Já para quem recebe um benefício normalmente, a implementação da nova regra ocorre de maneira gradual e não significa suspensão automática do pagamento.

A mudança também interfere em uma exigência criada anteriormente para operações de crédito consignado. Desde maio, a liberação desse tipo de crédito passou a depender da autorização do titular no Meu INSS, utilizando a biometria facial.

Como fazer a validação pelo celular

A confirmação pode ser realizada pelos aplicativos oficiais Gov.br e Meu INSS, disponíveis nas lojas oficiais dos smartphones. O segurado deve verificar se o desenvolvedor indicado é o Governo do Brasil antes de instalar o aplicativo.

Depois, é necessário entrar na conta Gov.br utilizando CPF e senha. Caso o sistema identifique a necessidade de realizar a validação, será disponibilizada a opção de reconhecimento facial.

O usuário deverá autorizar o acesso à câmera e seguir as instruções exibidas na tela. Concluído o procedimento, o reconhecimento facial fica associado aos dados do cidadão e pode ser utilizado para facilitar o acesso a diferentes serviços públicos digitais.

A validação também pode contribuir para elevar a conta Gov.br aos níveis Prata ou Ouro, conforme os critérios definidos pela plataforma.

Nem todos os beneficiários terão a mesma obrigação

A regulamentação prevê situações em que a exigência poderá ser dispensada. Entre os grupos contemplados estão pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados e apátridas, residentes no exterior, cidadãos impossibilitados de se deslocar por condições de saúde ou deficiência e moradores de localidades de difícil acesso.

A dispensa, porém, não significa necessariamente ausência de qualquer procedimento de comprovação. O cidadão poderá precisar demonstrar que se enquadra em uma das situações previstas nas regras do INSS.

Calendário muda até 2028

A principal atenção dos beneficiários deve estar no cronograma definido para a substituição das diferentes bases biométricas.

Até 31 de dezembro de 2026, poderão ser utilizadas informações biométricas vinculadas à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao Título de Eleitor, ao Passaporte ou à Carteira de Identidade Nacional (CIN).

No ano seguinte, haverá uma restrição importante. Até 31 de dezembro de 2027, ainda poderão ser aproveitados cadastros biométricos existentes na CNH, no Título de Eleitor ou no Passaporte, mas somente quando a biometria tiver sido registrada até 31 de dezembro de 2026.

Isso significa que uma nova biometria realizada na CNH, no título eleitoral ou no passaporte a partir de 1º de janeiro de 2027 não servirá para essa finalidade perante o INSS. Nesses casos, será necessário providenciar a Carteira de Identidade Nacional.

A mudança definitiva está prevista para 1º de janeiro de 2028. A partir dessa data, somente a biometria vinculada à CIN será aceita nos processos de concessão, manutenção e renovação dos benefícios do INSS.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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