Em abril deste ano, entraram em vigor novas regras para servidores federais acessarem o empréstimo consignado, uma modalidade de empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento. Essas novas regras foram estabelecidas na Portaria MGI nº 984/2026 foi publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
A pasta explicou que essas mudanças têm o objetivo de tornar todo o processo do empréstimo consignado mais seguro e eficiente, prevenindo “fraudes, golpes ou práticas abusivas contra servidores, aposentados e pensionistas do governo federal”, segundo a Agência Brasil.
Quais são as novas regras para empréstimos consignados de servidores federais?
Uma dessas mudanças envolve a transparência nas taxas de juros e demais encargos praticados pelas instituições financeiras que estão oferecendo o consignado. Servidores, aposentados e pensionistas podem consultar essas taxas para cada modalidade através do SouGov.br ou do Portal do Servidor. Falando de valores, a legislação também estabelece que todas as movimentações precisam de uma nova confirmação por parte do servidor ou aposentado e proíbe a cobrança de taxas de serviço do cartão consignado.
Um ponto de destaque é que a nova legislação proíbe que contratos de empréstimos consignados sejam feitos por telefone ou por aplicativos de mensagens. “Também está bloqueada a emissão de cartão extras (por exemplo, para dependentes) e de derivados ou subprodutos ligados à margem consignada. O objetivo é facilitar o controle financeiro da família e evitar o superendividamento do titular”, explica a Agência Brasil.
Sobre os dados dos clientes, as novas regras determinam que as instituições financeiras só podem manter os dados por 30 dias, uma forma de evitar assédio comercial e vazamento de informações.




