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Nova regra já está em vigor no Brasil e permite solicitar auxílio temporário por até três meses

Por Pedro Silvini
20/04/2026
Em Geral
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INSS

(Reprodução/Agência Brasil)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em conjunto com o Ministério da Previdência Social, implementou uma nova regra que já está em vigor e permite a concessão do auxílio por incapacidade temporária por até 90 dias sem a necessidade de perícia médica presencial. A medida representa uma mudança relevante no modelo de atendimento e busca agilizar a liberação do benefício, além de reduzir a fila de espera no sistema previdenciário.

A nova regra foi oficializada por portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União e tem como base alterações na legislação recente. O pedido pode ser feito por meio do sistema Atestmed, que permite ao segurado enviar documentos médicos pela internet, sem precisar sair de casa.

Com a mudança, o tempo máximo de concessão do benefício nesse formato passou de 60 para até 90 dias. O auxílio pode ser aprovado com base apenas na análise documental, feita por peritos do INSS, o que reduz a necessidade de atendimentos presenciais.

Segundo o governo, a expectativa é diminuir em até 10% a demanda por perícias iniciais e atender mais de 500 mil segurados por ano sem a necessidade de avaliação presencial, um dos principais gargalos do sistema.

Apesar disso, o INSS não é obrigado a seguir exatamente o prazo indicado no atestado médico. A decisão final pode considerar o histórico do trabalhador, a gravidade do caso e critérios técnicos.

Como solicitar o benefício

Para ter acesso ao auxílio, o trabalhador deve apresentar um atestado médico com informações obrigatórias, como identificação do paciente, data de emissão, diagnóstico (ou código CID), tempo estimado de afastamento e dados do profissional de saúde.

Também é possível anexar exames, laudos e receitas médicas, o que pode aumentar as chances de aprovação. Outra novidade é que o segurado pode detalhar sintomas e explicar como a condição afeta sua capacidade de trabalho no momento do pedido.

Prorrogação e análise continuam possíveis

Caso o trabalhador não esteja recuperado ao fim do período concedido, será possível solicitar a prorrogação do benefício nos 15 dias anteriores ao término. Nesses casos, o INSS pode exigir nova avaliação, que poderá ser presencial ou por telemedicina.

Se o pedido for negado, o segurado ainda pode apresentar recurso administrativo no prazo de até 30 dias.

A medida atende a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) e busca modernizar o acesso ao benefício, conhecido como auxílio-doença, garantindo renda ao trabalhador durante o período em que estiver temporariamente incapaz de exercer suas atividades.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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