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Óculos de sol é permitido para dirigir, mas esse acessório muito comum pode render multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH

Por Pedro Silvini
17/07/2026
Em Geral
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Pessoa dirigindo

(Reprodução/Shutterstock)

Muitos motoristas sabem que é permitido dirigir usando óculos de sol em condições adequadas de luminosidade, mas poucos conhecem que um acessório bastante comum pode resultar em multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O uso de fones de ouvido conectados ao celular ou a aparelhos sonoros durante a condução do veículo é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e configura infração média.

A regra vale tanto para fones com fio quanto para modelos Bluetooth totalmente sem fio (True Wireless Stereo – TWS), cada vez mais populares entre os consumidores. A infração pode ser registrada mesmo quando o veículo está parado no semáforo ou em um congestionamento, desde que o motor permaneça ligado.

O artigo 252, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que dirigir utilizando fones nos ouvidos conectados a aparelho sonoro ou telefone celular é infração média.

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A penalidade prevista é de multa de R$ 130,16, além da aplicação de quatro pontos na CNH.

A fiscalização pode ocorrer por observação direta do agente de trânsito ou por meio de câmeras de monitoramento de alta definição, sem necessidade de abordagem imediata do veículo.

Segundo especialistas, a proibição existe porque o uso de fones reduz a percepção dos sons do ambiente, como buzinas, sirenes e a aproximação de motocicletas ou outros veículos, comprometendo a atenção do condutor.

Óculos de sol são permitidos, mas há exceções

Diferentemente dos fones de ouvido, o uso de óculos de sol é permitido durante a condução quando eles não comprometem a visibilidade do motorista.

No entanto, quem possui restrição médica registrada na CNH precisa obrigatoriamente dirigir utilizando óculos de grau ou lentes de contato. Essa condição aparece identificada pela letra “A” no campo de observações do documento.

Nesses casos, conduzir o veículo sem a correção visual obrigatória caracteriza infração gravíssima, conforme o artigo 162, inciso VI, do CTB.

A penalidade é de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo até que a irregularidade seja resolvida ou outro motorista habilitado possa assumir a direção.

Embora o agente de trânsito não possa obrigar o condutor a comprovar que está usando lentes de contato, a autuação pode ocorrer caso seja constatado que a exigência registrada na habilitação não está sendo cumprida.

Motociclistas também precisam seguir regras específicas

Para quem conduz motocicletas, o CTB determina que óculos de sol ou de grau não substituem os equipamentos de proteção exigidos pela legislação.

Desde 2020, circular com capacete sem viseira ou sem óculos de proteção regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) configura infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

As regras têm como objetivo reduzir riscos no trânsito e garantir que o motorista mantenha plena capacidade de perceber obstáculos, veículos e demais situações que exigem reação rápida durante a condução.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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