Recentemente, a 9ª Vara do Trabalho de Manaus, no Amazonas, condenou o supermercado Baratão da Carne a pagar uma indenização de R$ 10 mil e 594 horas extras para um operação de caixa que, entre outros pontos, estava trabalhando nove dias seguidos para folgar apenas em um. O máximo que a legislação brasileira permite é a escala 6×1, com seis dias de trabalho para um de folga.
De acordo com o ND+, o funcionário tinha sido contratado para trabalhar na escala 6×1, porém, entre janeiro e outubro do ano passado, o operador e outros funcionários do supermercado estavam trabalhando nove dias seguidos. O funcionário entrou na Justiça contra a empresa, que, obviamente, negou as acusações, alegando que operava na escala 6×1. Porém, durante o processo, os cartões de ponto apresentados, além de duas testemunhas, confirmaram que o funcionário estava trabalhando em uma escala “9×1”.
“O fato de o próprio cartão de ponto revelar que houve registro escala superior ao limite constitucional, sem observância de folga compensatória, torna verossímil a narrativa do autor e legitima a pretensão ao recebimento de horas extras”, afirmou o juiz do Trabalho substituto Diego Enrique Linares Troncoso.
A Justiça contabilizou que a empresa está devendo o pagamento de 594 horas extras para o funcionário, além de uma indenização por danos morais de R$ 10 mil.
Além da escala 9×1, supermercado cometeu outras infrações
A escala de trabalho não foi a única infração cometida pelo supermercado. Durante o processo, testemunhas apontaram que os trabalhadores comiam sentados no chão ou no corredor durante o horário das refeições e que, algumas vezes, os lanches oferecidos pela empresa tinham aspecto estragado.











