Uma mulher de São Bento do Sul, no Norte de Santa Catarina, conseguiu na Justiça o reconhecimento da paternidade e maternidade socioafetivas após quase cinco décadas de convivência com a família que a criou. O caso, que tramita em segredo de justiça, foi analisado pela 2ª Vara Cível da comarca. O principal obstáculo era o fato de o pai socioafetivo já ter falecido e a mãe, acometida pela doença de Alzheimer, não poder testemunhar.
A prova decisiva foi um termo de guarda e responsabilidade assinado pelo casal em 1977. O documento, guardado por quase 50 anos, demonstrou que o acolhimento da mulher não era temporário, mas o início de uma vida dedicada à criação da filha.
Ao documento se somaram outros elementos, como a certidão de óbito do pai, na qual ele registrou a mulher como sua filha, e declarações assinadas por três filhas biológicas do casal, confirmando que a autora sempre foi tratada como irmã legítima.
Também foram anexados ao processo fotos e comprovantes que reconstruíram a rotina familiar ao longo das décadas.
Filiação pode ser reconhecida mesmo após a morte dos pais
O magistrado destacou que a filiação socioafetiva pode ser reconhecida mesmo após a morte dos pais. O ponto central da decisão foi a comprovação de que o amor e a responsabilidade de pais e filhos existiram publicamente durante toda a vida.
Com o conjunto de provas aceito, a Justiça determinou a inclusão oficial dos nomes do pai e da mãe no registro da mulher, garantindo a ela todos os direitos patrimoniais e jurídicos.











