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Passam a valer nesta semana novas regras para empréstimos bancários a aposentados

Por Carolina Carvalho
16/04/2026
Em Geral
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empréstimo

Imagem de freepik

Na última terça-feira (14), entraram em vigor novas regras para operações de empréstimo consignado com desconto na folha de pagamento de servidores públicos federais. As novas regras foram estabelecidas na Portaria nº 984/2026, publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestação e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

De acordo com a pasta, as novas regras existem para tornar o processo mais “seguro, transparente e eficiente”, prevenindo golpes, fraudes ou práticas abusivas contra servidores, aposentados e pensionistas do governo federal.

O que mudou no empréstimo consignado de servidores federais

Uma das principais mudanças é que servidores, aposentados e pensionistas vão poder consultar diretamente no SouGov.br as taxas máximas de juros praticadas pelas consignatárias para cada modalidade antes de contratar um empréstimo. A ideia é aumentar a transparência do processo de empréstimo e facilitar a comparação entre instituições.

Outra mudança é em relação às modalidades de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício. Nesses casos, o servidor vai precisar dar a sua permissão a cada nova operação, como saque e compras. Sobre as consignatárias, a portaria determina que elas só podem acessar os dados do consignatário se tiverem autorização prévia e por um prazo limitado de até 30 dias ou até o contrato ser formalizado.

Mais uma mudança relevante é que o consignado vai poder registrar reclamação desde o momento em que a consignação aparece no sistema, ainda que o desconto não tenha sido realizado em folha, reduzindo o risco de descontos indevidos.

Por fim, a portaria reforça práticas proibidas, como:

  • a formalização de contratos por telefone ou aplicativo de mensagens;
  • realizar consignações sem anuência prévia e formal do(a) servidor(a) em favor das instituições consignatária no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal;
  • cobrar taxas para abertura de crédito, manutenção ou anuidade, emissão de cartão adicional e a cobrança de juros em casos de pagamento integral da fatura do cartão consignado.
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Carolina Carvalho

Carolina Carvalho

Jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

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