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Pensão alimentícia agora pode baixar automaticamente caso o pai fique desempregado

Por Alan da Silva
17/08/2026
Em Geral
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Foto ilustrativa: USP Imagens

Foto ilustrativa: USP Imagens

O Superior Tribunal de Justiça abriu um precedente importante para o direito de família ao permitir que juízes definam, já na sentença, um valor alternativo para a pensão alimentícia em cenários de desemprego ou trabalho informal do devedor. A decisão, da Terceira Turma, foi publicada no último dia 7 de agosto e estabelece que a obrigação alimentar pode ser calculada com base em um percentual do salário mínimo quando o alimentante não tiver renda formal.

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O caso analisado envolvia uma ação revisional de alimentos em Santa Catarina. A sentença original fixou a pensão em 20% dos rendimentos do devedor e, na hipótese de desemprego ou informalidade, em 54% do salário mínimo. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, porém, manteve o percentual de 20% sobre os rendimentos, mas retirou a previsão alternativa. O argumento foi de que a pensão poderia ser revista posteriormente e que não se deveria estipular uma obrigação baseada em eventos futuros.

STJ reformou a decisão estadual e restabeleceu a sentença

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O STJ, no entanto, reformou a decisão estadual e restabeleceu a sentença. A relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que a obrigação de pagar alimentos não se extingue com a perda do emprego ou com a migração para o trabalho informal.

Segundo ela, a fixação antecipada de um valor alternativo não representa uma decisão condicionada a um evento futuro e incerto, mas sim uma obrigação com eficácia variável, que se ajusta automaticamente à realidade ocupacional do devedor.

Para o colegiado, a medida traz benefícios práticos. Ela evita que o alimentando precise ajuizar uma nova ação toda vez que houver mudança na situação profissional do alimentante, o que reduz custos e tempo no Judiciário. Além disso, garante maior efetividade à prestação alimentar, especialmente em casos que envolvem crianças e adolescentes, cujas necessidades são contínuas e urgentes.

Os percentuais do caso concreto foram ajustados: a pensão original de 13% dos rendimentos líquidos passou para 20%, e o valor alternativo, anteriormente fixado em 18% do salário mínimo, subiu para 54%. A decisão do STJ serve de referência para outras ações semelhantes. 

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Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

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