Santa Catarina passou a adotar regras mais rígidas para a posse e circulação de cães da raça pitbull e de outras dez variações derivadas. O governador Jorginho Mello (PL) assinou em 2025 o Decreto nº 1.047, que regulamenta a Lei Estadual nº 14.204, em vigor desde 2007, impondo restrições à criação, comercialização e presença desses animais em locais públicos.
As novas regras, publicadas no Diário Oficial do Estado, também estabelecem a castração obrigatória dos cães a partir dos seis meses de idade e responsabilizam os tutores por eventuais danos causados pelos animais.
Além do pitbull, o decreto considera como derivadas da raça outras dez variações, que também ficam sujeitas às mesmas exigências. A lista inclui:
- American Pit Bull Terrier;
- Staffordshire Bull Terrier;
- American Bully;
- American Staffordshire Terrier;
- Red Nose;
- Pit Monster;
- Exotic Bully;
- American Bully Pocket;
- Pocket Bully;
- American Bully Micro (Micro Bully);
- American Bully Micro Exotic (Micro Exotic).
Circulação em locais públicos sofre restrições
O decreto proíbe a permanência desses cães em espaços públicos com grande circulação de pessoas, como ruas, praças, parques, jardins, além de áreas próximas a hospitais, ambulatórios e instituições de ensino públicas e privadas.
Quando a condução dos animais for permitida, ela deverá ser realizada exclusivamente por pessoas maiores de 18 anos. Os cães deverão utilizar focinheira adequada ao porte e guia com enforcador, conforme as características de cada animal.
Castração passa a ser obrigatória
Outra medida prevista pelo decreto é a esterilização obrigatória dos animais a partir dos seis meses de idade. A iniciativa busca controlar a reprodução dessas raças no estado.
Além disso, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae) deverá promover campanhas educativas voltadas ao uso correto dos equipamentos de contenção e à conscientização sobre a castração.
Multas podem chegar a R$ 10 mil
Os proprietários também passam a responder por eventuais ataques, danos materiais ou abandono dos animais.
O descumprimento das regras pode gerar multa inicial de R$ 5 mil. Em caso de reincidência, o valor é dobrado para R$ 10 mil. O decreto ainda prevê a apreensão do cão e a obrigação de reparação dos prejuízos causados.
Fiscalização poderá contar com apoio da Polícia Militar
As prefeituras catarinenses serão responsáveis pela fiscalização e pelo recolhimento de animais reincidentes ou considerados agressivos. Os municípios poderão solicitar apoio da Polícia Militar para operações de fiscalização e manutenção da ordem.
No entanto, caberá às administrações municipais disponibilizar profissionais capacitados para o manejo dos cães e assumir os custos relacionados ao transporte e à guarda dos animais apreendidos.




