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Planos de saúde atualizam os preços e assustam idosos no Brasil

Por Pedro Silvini
11/08/2026
Em Geral
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tv hospital médicos Minas Gerais

(Reprodução/Magnific)

Os reajustes dos planos de saúde coletivos têm provocado aumento nas reclamações de consumidores com mais de 60 anos. Dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apontam que o número de Notificações de Intermediação Preliminar (NIP) relacionadas a aumentos de mensalidades nessa faixa etária cresceu 47% entre 2021 e 2025. As informações são do Estadão.

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Em 2021, foram registradas 842 notificações sobre reajustes em contratos coletivos empresariais e coletivos por adesão. Quatro anos depois, o número chegou a 1.238. Somente no primeiro semestre de 2026, até junho, já haviam sido contabilizadas 528 notificações.

O cenário ocorre em um segmento que possui uma diferença importante em relação aos planos individuais e familiares: os contratos coletivos não estão submetidos a um teto anual de reajuste definido pela ANS. Os percentuais são negociados entre empresas, entidades contratantes e operadoras, conforme as características de cada contrato.

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ANS estuda mudar regras dos contratos coletivos

Diante das reclamações envolvendo aumentos sem justificativas consideradas suficientes pelos consumidores, rescisões unilaterais e reajustes associados à chamada sinistralidade, a ANS avalia alterações na regulamentação.

Uma das propostas é estabelecer uma cláusula padrão para o cálculo dos reajustes. A intenção é tornar mais claro como o percentual é definido e reduzir a diferença de informação entre as operadoras, responsáveis pelos cálculos, e os consumidores.

Outra medida em discussão envolve a divulgação antecipada da memória de cálculo, permitindo que os contratantes tenham acesso às informações utilizadas para estabelecer o novo valor.

Coparticipação e cancelamento também entram no debate

As mudanças em avaliação não se limitam aos reajustes das mensalidades. A ANS também discute estabelecer um limite de 30% para a coparticipação sobre o valor de cada procedimento.

A coparticipação é a parcela paga pelo beneficiário quando utiliza determinados serviços previstos no contrato. Uma eventual limitação teria impacto direto sobre a previsibilidade das despesas dos consumidores, especialmente daqueles que utilizam o plano com maior frequência.

Outro ponto em análise são as rescisões contratuais. A agência avalia estabelecer regras para que os consumidores sejam comunicados com antecedência mínima quando houver encerramento do contrato, evitando que o beneficiário seja surpreendido com a perda da cobertura.

Operadoras defendem negociação dos reajustes

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), entidade que representa operadoras do setor, afirmou que os reajustes aplicados em 2026 estão entre os menores da série histórica, com exceção do período marcado pela pandemia de covid-19.

Segundo a entidade, os percentuais são negociados entre contratantes e operadoras de forma equilibrada, considerando as características dos contratos.

A discussão regulatória ocorre, portanto, em meio a duas perspectivas: de um lado, consumidores, especialmente os mais velhos, enfrentam aumentos que podem comprometer uma parcela significativa da renda; de outro, as operadoras defendem que os reajustes precisam considerar os custos assistenciais e o comportamento de utilização dos serviços.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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