Mix Conteúdos Digitais
  • Início
  • Últimas Notícias
  • Contato
  • PUBLICIDADE LEGAL
Mix Conteúdos Digitais
Sem resultados
Ver todos os resultados
Mix Conteúdos Digitais
Sem resultados
Ver todos os resultados

Justiça reconhece que consumo de álcool fora do expediente não justifica demissão

Por Pedro Silvini
01/06/2025
Em Geral
0
Jovem Bebendo

(Reprodução/Freepik)

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reformou uma sentença de primeira instância e afastou a demissão por justa causa de um faxineiro que havia consumido bebida alcoólica durante o horário de almoço em dia de expediente. Para o colegiado, a penalidade aplicada pela empresa foi desproporcional, especialmente diante do histórico funcional do trabalhador e da ausência de risco à segurança dos demais empregados.

Recomendado para você

  • Após 24 anos, Banco Central anuncia novas cédulas de dinheiro com desenhos completamente repaginados
  • Enquanto técnico da Itália ganha R$ 1 milhão por mês, Ancelotti recebe seis vezes mais na Seleção Brasileira
  • Pedro-franceschiAos 28 anos, ex-hacker mirim entra na lista de bilionários ao acumular fortuna de R$ 3,3 bilhões
  • cristiano ronaldoEnquanto Neymar confirma aposentadoria, Al Nassr cede à exigência inesperada de Cristiano Ronaldo

O homem, que trabalhava há quatro anos na empresa e não possuía registros anteriores de má conduta, confirmou ter ingerido cachaça no intervalo do almoço, mas alegou que nunca compareceu embriagado ao trabalho. A empresa, por sua vez, alegou falta grave com base na recusa do funcionário em realizar o teste do bafômetro e na sua ausência após o intervalo.

Apesar disso, o próprio representante do empregador admitiu que esse foi o único episódio relacionado ao consumo de álcool envolvendo o profissional.

Recomendado para você

  • 157,6 mil segurados do INSS podem estar na lista de contemplados com pagamento extra de R$ 2,4 bilhões
  • Aposentados que precisam de ajuda para alimentação e locomoção recebem comunicado sobre adicional de 25%
  • câncer transmissível bagreCientistas descobrem caso de câncer transmissível que ‘passa’ de um para outro
  • professor mais jovem recordeAdolescente se torna o professor de universidade mais jovem do mundo e entra para o Guinness Book

A desembargadora-relatora Ivani Contini Bramante destacou, no acórdão, que o trabalhador não exercia função de risco e que sua atuação era limitada à limpeza, não havendo ligação direta com a atividade-fim da empresa — do ramo de transportes.

“A reclamada não observou a proporcionalidade entre a conduta e a penalidade”, afirmou.

A decisão se baseou em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e em doutrina trabalhista consolidada, como a de Maurício Godinho Delgado, que prevê a necessidade de gradação das penas e de análise da gravidade concreta da infração.

Com a reversão da justa causa, a empresa foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias típicas de uma demissão sem justa causa, além de ser obrigada a retificar a carteira de trabalho do empregado.

TST: embriaguez em serviço exige tratamento e comprovação da gravidade

Casos semelhantes já foram analisados pelo Tribunal Superior do Trabalho, que entende que a embriaguez eventual deve ser tratada como possível manifestação de uma doença, exigindo da empresa uma conduta preventiva e orientadora. A justa causa, nesses casos, só se sustenta quando há reincidência após encaminhamento formal para tratamento.

O TST considera essencial que a empresa comprove o grau de embriaguez e os riscos decorrentes da conduta para justificar a quebra do vínculo empregatício. Em outra decisão recente, um supervisor de cargas em plataforma de petróleo teve sua demissão revertida, assegurando-lhe o direito a férias proporcionais, 13º salário e multa de 40% sobre o FGTS.

Lei brasileira admite nuances na questão do álcool no trabalho

Embora o artigo 482, alínea “f”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) preveja a embriaguez habitual ou em serviço como justa causa para demissão, o entendimento majoritário da Justiça do Trabalho brasileira caminha no sentido de avaliar o contexto do caso concreto. Isso inclui a função exercida, o histórico do empregado, a existência de reincidência e a eventual necessidade de encaminhamento para tratamento.

Assim, o consumo pontual de álcool fora do expediente, sem que haja prejuízo direto ao desempenho ou à segurança no trabalho, não é motivo suficiente para demissão sumária.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

Próximo post
robô tarefas domésticas

Robô que executa tarefas domésticas começará a ser vendido

Confira!

Imagem ilustrativa: jcomp/freepik

Após 24 anos, Banco Central anuncia novas cédulas de dinheiro com desenhos completamente repaginados

01/08/2026
Carlo Ancelotti (Foto: Rafael Ribeiro/CBF)

Enquanto técnico da Itália ganha R$ 1 milhão por mês, Ancelotti recebe seis vezes mais na Seleção Brasileira

01/08/2026
Pedro-franceschi

Aos 28 anos, ex-hacker mirim entra na lista de bilionários ao acumular fortuna de R$ 3,3 bilhões

01/08/2026
  • Contato

Diário do Comércio | Mix

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Contato

Diário do Comércio | Mix