O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante que afeta todos os municípios brasileiros: fica proibida a substituição do termo “Guarda Municipal” por “Polícia Municipal”. A decisão foi divulgada em 13 de abril, após um julgamento em plenário virtual. A proposta, com o relator Flávio Dino à frente, foi aprovada por 9 votos a 2.
A medida está embasada no artigo 144 da Constituição Federal, que define e limita a nomenclatura das forças de segurança municipais. A troca de nome poderia trazer complicações jurídicas e exigir adaptações estruturais indesejadas nas administrações das cidades brasileiras. Assim, a decisão busca padronizar e evitar interpretações legais divergentes.
Desdobramentos para os municípios
Essa ação do STF ocorreu após um recurso movido pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas). Antes disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia suspendido a mudança de nomenclatura proposta em 2025 por São Paulo e outras cidades como Holambra e Itaquaquecetuba.
Agora, essa determinação do STF estabelece um padrão nacional que todos devem seguir.
Complicações jurídicas
A mudança proibida poderia exigir alterações significativas, não só na estrutura administrativa das cidades, mas também nos processos jurídicos e nas legislações locais.
As legislações 13.022/2014 e 13.675/2018, que regulamentam as guardas municipais, complementam essa decisão ao garantir a uniformidade dos termos.
O STF estabeleceu um marco jurídico importante em abril ao proibir a mudança de nomenclatura das guardas municipais. Essa decisão visa assegurar a estabilidade e a clareza dentro do sistema de segurança pública do país.




