A aposentadoria paga pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – é um direito da esmagadora maioria dos brasileiros. Porém, muitas pessoas estão começando a procurar opções na Previdência Complementar, como uma forma de ter uma renda maior na hora da aposentadoria.
O Regime de Previdência Complementar – ou RPC – oferece uma proteção adicional ao trabalhador durante a aposentadoria. A adesão a esse regime é opcional e está desvinculada dos regimes de previdência pública, para os quais a contribuição é obrigatória.
Na Previdência Complementar, o usuário paga parcelas ao longo dos anos, investindo o dinheiro e formando uma reserva a longo prazo para ser usada como fonte de renda na aposentadoria. No Brasil, temos dois tipos desse regime:
Previdência Complementar fechada
Nesse tipo de previdência, os planos são direcionados para um público específico, normalmente funcionários de alguma empresa, órgão público ou sindicato. Eles são oferecidos por Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) e supervisionados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Previdência Complementar aberta
“As EAPC e seguradoras do ramo ‘vida’ comercializam planos de previdência privada e são constituídas como sociedades anônimas e, portanto, exercem suas atividades com fins lucrativos. Esse segmento de previdência privada é oferecido por bancos, entidades e/ou seguradoras”, explica o Ministério da Previdência Social.
Esses planos podem ser contratados por qualquer pessoa física e fiscalizados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Dentro desse segmento, os planos mais comuns são o Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL e o Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL. A principal diferença entre os dois é o tratamento tributário. O PGBL permite o abatimento de até 12% da renda tributável da base da cálculo do Imposto de Renda. No resgate, o imposto recai sobre todo o valor pago.
O VGBL é “indicado para quem (ou quando) não tem como se beneficiar do diferimento (benefício) tributário previsto para o PGBL ou já utilizou o benefício tributário até o limite de 12% da renda tributável da base de cálculo do Imposto de Renda”, explica o Ministério da Previdência Social.