Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados pretende flexibilizar a composição da gasolina vendida nos postos brasileiros. O Projeto de Lei Complementar 249/2026, apresentado pelo deputado Messias Donato no dia 8 de setembro, sugere que estados e o Distrito Federal possam autorizar, em seus territórios, a comercialização de dois tipos alternativos de combustível: a gasolina sem qualquer adição de etanol anidro, chamada de E0, e a versão com 10% do biocombustível, conhecida como E10.
A proposta não elimina a gasolina atualmente vendida, que segue com a mistura obrigatória definida em âmbito federal, atualmente em 32%. O que se propõe é que, além dela, os postos possam oferecer essas opções, desde que haja interesse dos revendedores e autorização estadual.
O texto protocolado estabelece que a oferta das novas composições dependerá da edição de leis estaduais e do cumprimento das especificações técnicas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. A regulamentação final ficará a cargo do Poder Executivo.
O projeto ressalva, porém, que a permissão se restringe às duas composições mencionadas, o que impede que cada unidade da federação defina livremente o percentual de etanol a ser adicionado.
Justificativa
A justificativa apresentada pelo parlamentar tem como base a preocupação com veículos mais antigos. O deputado argumenta que motores desenvolvidos para operar com menores concentrações de etanol, especialmente os equipados com carburador, podem ser afetados pelo aumento gradativo da mistura.
Ele cita um estudo do Instituto Mauá de Tecnologia sobre a viabilidade do E30, que concluiu positivamente, mas ressalta que os testes não avaliaram a durabilidade de componentes como mangueiras e vedações ao longo do tempo.
O projeto utiliza essa lacuna para defender a oferta de combustíveis com menos etanol, embora não apresente pesquisas próprias que comprovem danos causados pela mistura atual ou que atestem a segurança do E0 e do E10 para todos os veículos antigos.











