Na hora de alugar um imóvel, a dúvida sobre quem deve pagar o IPTU é central: o inquilino ou o proprietário? A resposta a essa questão impacta o planejamento financeiro e a relação entre as partes. Segundo a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), o proprietário é o responsável inicial pelo imposto.
Porém, essa obrigação pode ser transferida ao inquilino através de uma cláusula contratual específica. Isso reforça a importância de um contrato de locação bem detalhado para evitar futuros conflitos.
Contrato de locação
A redação do contrato de locação é vital para definir claramente quem pagará o IPTU. As partes devem negociar e concordar com antecedência sobre essa responsabilidade, documentando-a no contrato.
É essencial que o inquilino tenha acesso aos comprovantes de pagamento para garantir transparência. Ao seguir estas diretrizes, evita-se que o inquilino enfrente taxas inesperadas.
Consequências da inadimplência no IPTU
A inadimplência no pagamento do IPTU traz consequências legais significativas. Para o proprietário, pode haver penalidades fiscais, inscrição na dívida ativa e possíveis restrições de crédito.
Mesmo se o inquilino for responsável pelo pagamento, o proprietário é responsabilizado pela prefeitura. Se o inquilino não pagar, pode enfrentar ações de despejo, caso essa obrigação esteja no contrato.
A clareza contratual sobre quem paga o IPTU é vital. Ambas as partes devem assegurar que o contrato aborde explicitamente essa responsabilidade, evitando litígios.




