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Proprietário ou inquilino? Veja como funciona a cobrança do IPTU em imóvel alugado

Por Alan da Silva
01/11/2025
Em Geral
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Foto ilustrativa: Prefeitura de Votuporanga

Foto ilustrativa: Prefeitura de Votuporanga

Na hora de alugar um imóvel, a dúvida sobre quem deve pagar o IPTU é central: o inquilino ou o proprietário? A resposta a essa questão impacta o planejamento financeiro e a relação entre as partes. Segundo a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), o proprietário é o responsável inicial pelo imposto.

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Porém, essa obrigação pode ser transferida ao inquilino através de uma cláusula contratual específica. Isso reforça a importância de um contrato de locação bem detalhado para evitar futuros conflitos.

Contrato de locação

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A redação do contrato de locação é vital para definir claramente quem pagará o IPTU. As partes devem negociar e concordar com antecedência sobre essa responsabilidade, documentando-a no contrato.

É essencial que o inquilino tenha acesso aos comprovantes de pagamento para garantir transparência. Ao seguir estas diretrizes, evita-se que o inquilino enfrente taxas inesperadas.

Consequências da inadimplência no IPTU

A inadimplência no pagamento do IPTU traz consequências legais significativas. Para o proprietário, pode haver penalidades fiscais, inscrição na dívida ativa e possíveis restrições de crédito.

Mesmo se o inquilino for responsável pelo pagamento, o proprietário é responsabilizado pela prefeitura. Se o inquilino não pagar, pode enfrentar ações de despejo, caso essa obrigação esteja no contrato.

A clareza contratual sobre quem paga o IPTU é vital. Ambas as partes devem assegurar que o contrato aborde explicitamente essa responsabilidade, evitando litígios. 

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

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