Através do portal oficial do Governo Federal, foi ressaltado que a prova de vida continua ativo, esclarecendo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não deixou de usar a modalidade para comprovar o benefício de aposentadoria, sendo um procedimento obrigatório para todos os beneficiários que recebem pagamentos de longo prazo da Previdência Social.
Prevista pela Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a única mudança significativa que ocorreu foi que em 2023, a responsabilidade de comprovar que o beneficiário está vivo é do próprio INSS. Dessa forma, o órgão é quem informa os dados para checar quem pode ter o direito aos benefícios. Ou seja, a obrigação da pessoa se dirigir ao banco ou ao INSS para comprovar que está viva não é obrigatória.
Como funciona a comprovação de vida no INSS?
Com o sistema de cruzamento de informações, com dados do governo e do INSS, os resultados foram satisfatórios em 2024, no qual 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida no ano passado, cerca de 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados por meio de cruzamento de informações até o dia 23 de dezembro. No entanto, quem ficou de fora não teve o bloqueio do benefício, conforme o presidente do INSS ressaltou:
“O INSS não vai bloquear ou suspender benefícios por falta de comprovação de vida mesmo com o fim da vigência da portaria 723 no final de dezembro. O dever de provar que os beneficiários estão vivos é do INSS, que tem feito o cruzamento de dados com outras bases governamentais e busca mais parcerias para ampliar o batimento de informações”, explicou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
Qual é o processo de comprovação de vida?
Para comprovar, é possível fazer o processo através do portal Meu INSS com o selo ouro ou através das instituições financeiras (banco) quando é realizado empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico ou saque de benefícios. O atendimento presencial continua ativo e é possível fazer a comprovação nas Agências do INSS para realizar algum serviço, mas a perícia médica pode ser por telemedicina.
Vale ressaltar que é importante manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado, principalmente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar.




