A substituição do antigo Registro Geral (RG) pela nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) já está em andamento no Brasil e deve trazer mudanças importantes para quem costuma viajar de avião. A partir de 28 de fevereiro de 2032, o modelo antigo deixará de ser aceito como documento oficial de identificação, o que pode impedir o embarque de passageiros que não tenham atualizado o documento.
A nova identidade começou a ser emitida em julho de 2022 e utiliza o CPF como número único de identificação, padronizando o registro em todo o território nacional.
Apesar das dúvidas que circulam entre viajantes, nada muda no momento. O RG tradicional continua sendo aceito normalmente em aeroportos brasileiros, desde que esteja em bom estado de conservação e permita identificar claramente o titular.
Além da identidade, outros documentos também podem ser utilizados para embarque em voos domésticos, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A Carteira de Identidade Nacional já pode ser utilizada, mas sua adoção ocorre de forma gradual e não é obrigatória neste momento.
Novo modelo será padrão nacional
A CIN foi criada para substituir o sistema antigo, que permitia que uma mesma pessoa tivesse diferentes números de RG em cada estado. Com o novo documento, o CPF passa a ser o único número de identificação válido em todo o país.
O documento também traz QR Code e novos mecanismos de segurança, além de possuir versão digital disponível no aplicativo gov.br.
A nova identidade também segue padrões internacionais, o que permitirá seu uso em viagens para países do Mercosul e associados, como Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia e Chile, que aceitam a entrada de brasileiros sem passaporte.
Mesmo nesses casos, as autoridades alertam que o documento físico ainda é obrigatório, já que a versão digital não substitui a apresentação da identidade impressa em controles migratórios.
Emissão é gratuita
A emissão da nova Carteira de Identidade Nacional é gratuita na primeira via em todo o país. Para solicitar o documento, é necessário apresentar certidão de nascimento ou casamento, CPF e comprovante de residência.
O prazo de validade da CIN varia conforme a idade do titular:
- 0 a 12 anos: validade de 5 anos
- 12 a 60 anos: validade de 10 anos
- acima de 60 anos: validade indeterminada
Até 2032, a troca poderá ser feita de forma gradual, permitindo que os brasileiros atualizem o documento sem necessidade de pressa.




