O governo federal regulamentou nesta terça-feira (9) a concessão de um auxílio econômico para produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário, criando um mecanismo que prevê desconto de R$ 1,12 por litro comercializado. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e busca amenizar os impactos da volatilidade do mercado internacional de energia, agravada pelos conflitos no Oriente Médio.
Segundo o decreto, o benefício tem como objetivo aumentar a previsibilidade no abastecimento do combustível, reduzir as oscilações de preços e assegurar que a redução chegue efetivamente ao consumidor final.
A regulamentação estabelece que refinarias e importadores habilitados poderão receber a subvenção desde que cumpram uma série de exigências definidas pelo governo e pelos órgãos reguladores.
Para participar do programa, empresas produtoras e importadoras de diesel deverão aderir formalmente ao mecanismo junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Além disso, será necessário comprovar que o valor do auxílio foi efetivamente abatido do preço de venda do combustível.
O decreto determina que o desconto de R$ 1,12 por litro seja informado de maneira explícita na Nota Fiscal Eletrônica, por meio do campo de informações complementares. A medida foi criada para ampliar a transparência e facilitar a fiscalização do repasse dos recursos.
O acompanhamento das operações será realizado em ciclos quinzenais. As empresas participantes deverão encaminhar à ANP informações sobre preços praticados e volumes comercializados até cinco dias úteis após o encerramento de cada período de apuração.
Fiscalização e pagamento
O pagamento da subvenção deverá ocorrer em até 30 dias após o envio da documentação exigida. Caso haja atraso por parte do governo, os valores poderão ser corrigidos pela taxa Selic.
O decreto também prevê mecanismos de controle para evitar irregularidades. Empresas beneficiadas deverão manter registros fiscais e financeiros relacionados ao programa por um período mínimo de cinco anos.
Caso sejam identificados pagamentos indevidos ou informações inconsistentes, os recursos poderão ser cobrados de volta pelos órgãos responsáveis.
Enquanto não for publicada uma regulamentação conjunta entre a Receita Federal e a ANP sobre a verificação automática da situação tributária das empresas, o recebimento dos recursos dependerá da apresentação de certidões que comprovem regularidade fiscal e também a situação regular junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).




