A Receita Federal anunciou uma mudança nos procedimentos para passageiros que chegam ao Brasil em voos internacionais e precisam declarar bens à alfândega. Desde 27 de julho de 2026, entrou em funcionamento o Registro Automático da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) para o transporte aéreo, medida que promete agilizar o desembarque em aeroportos ao eliminar, em muitos casos, a necessidade de atendimento presencial.
A novidade foi acompanhada da publicação de um ato normativo que estabelece as regras para o novo modelo de controle aduaneiro, baseado em critérios de gerenciamento de risco utilizados pela Receita Federal.
Com a nova funcionalidade, o viajante que estiver obrigado a apresentar a e-DBV continua responsável por preencher e enviar a declaração normalmente.
Após o envio, o sistema faz uma análise automática das informações. Quando a declaração atende aos critérios definidos pela Receita Federal, ela é registrada automaticamente e o passageiro pode seguir diretamente para o desembarque, sem precisar comparecer ao atendimento da alfândega.
Antes da mudança, todos os viajantes que precisavam declarar bens eram obrigados a passar por atendimento presencial com um auditor fiscal nos aeroportos.
Segundo a Receita, a medida busca reduzir filas, diminuir o tempo de espera e permitir que a fiscalização concentre seus esforços em situações que apresentem maior risco de irregularidades.
Nem todas as declarações serão liberadas automaticamente
O novo procedimento não elimina a fiscalização aduaneira.
Caso o sistema identifique alguma inconsistência ou necessidade de verificação, o aplicativo informará que o viajante deverá se apresentar ao setor de controle aduaneiro para análise da declaração e eventual conferência das bagagens.
A Receita Federal também reforçou que o registro automático não representa aprovação definitiva das informações fornecidas pelo passageiro.
Mesmo após o processamento eletrônico, os auditores continuam com competência para selecionar viajantes, revisar declarações, inspecionar bagagens, exigir o pagamento de tributos e aplicar as medidas previstas na legislação sempre que houver indícios de irregularidades.
Diferenças podem gerar impostos e multas
O órgão esclarece que, se durante uma fiscalização forem encontrados bens não declarados ou divergências entre os valores informados e os efetivamente apurados, a diferença de tributos poderá ser cobrada de ofício, além da aplicação das multas previstas na Lei nº 9.532/1997.
Nos casos em que a fiscalização identificar mercadorias sujeitas à tributação não declaradas, a liberação dos bens e da própria declaração ficará condicionada ao pagamento do imposto devido e das penalidades cabíveis.
Além disso, o imposto de importação apurado na e-DBV deverá ser quitado em até 30 dias contados do registro automático da declaração. Se o pagamento não ocorrer dentro desse prazo, o débito seguirá para cobrança automática.
Declaração não poderá ser alterada após saída da área alfandegária
A nova regulamentação também estabelece que, depois que o viajante deixa a área sob controle da fiscalização no aeroporto de chegada, a declaração registrada, seja ela liberada automaticamente ou submetida à conferência, não poderá mais ser cancelada nem retificada.
Caso o processamento automático não seja concluído por algum motivo, a Receita poderá realizar o registro manual da declaração, desde que confirme a identidade do passageiro por meio de documento oficial.








