Você, que é trabalhador CLT, provavelmente já percebeu na sua folha de pagamento que, todo mês, parte do seu salário vai para o FGTS. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma espécie de reserva em caso de demissão sem causa justa. Essa é a modalidade é o saque-rescisão.
Para fazer o saque do seu FGTS, você pode acessar o aplicativo Meu FGTS, consultar o seu extrato e solicitar o saque, ou em caixas eletrônicos, lotéricas e agências da Caixa.
Outra modalidade de saque do FGTS é o saque-aniversário. Nessa modalidade, mesmo sem demissão, você pode acessar parte do fundo uma vez por ano. Porém, o saque fica bloqueado. Em caso de demissão, você só tem acesso a multa rescisória de 40%.
Em quais outras situações você pode acessar o seu FGTS?
- Aposentadoria;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão do contrato por extinção da empresa;
- Supressão de parte de suas atividades;
- Fechamento de estabelecimentos;
- Falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de hiv – sida/aids (trabalhador ou dependente);
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave(trabalhador ou dependente);
- Permanência do trabalhador , titular da conta vinculada por 3 (três) anos ininterruptos fora do regime do fgts com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por 3 (três) anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990.