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Saque-aniversário FGTS 2025: péssima notícia para os nascidos em novembro e dezembro

Por Gabriela Giordani
19/02/2025
Em Geral
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© Joédson Alves/Agência Brasil

© Joédson Alves/Agência Brasil

Surgindo como uma alternativa para os trabalhadores terem acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o saque-aniversário funciona de forma anual e, como no nome diz, permite que o contribuinte consiga sacar uma parte do seu saldo. Esta modalidade foi criada para proporcionar maior flexibilidade no uso dos recursos do FGTS, que tradicionalmente possuem outros meios mais complexos de disponibilizar o dinheiro.  

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No entanto, é preciso se atentar ao mês que o saldo estará disponível, dificultando os trabalhadores que nasceram nos últimos meses do ano. Quem nasceu em novembro e dezembro, só terão acesso ao saldo entre janeiro e fevereiro de 2026. Lembrando que, ao optar pela modalidade de saque-aniversário, o trabalhador abre mão do saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa e recebe apenas a multa de 40% do saldo do FGTS.

Confira abaixo o calendário completo do saque-aniversário 2025

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  • Nascidos em Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
  • Nascidos em Fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril
  • Nascidos em Março: 3 de março a 30 de maio
  • Nascidos em Abril: 1º de abril a 30 de junho
  • Nascidos em Maio: 2 de maio a 31 de julho
  • Nascidos em Junho: 2 de junho a 29 de agosto
  • Nascidos em Julho: 1º de julho a 30 de setembro
  • Nascidos em Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
  • Nascidos em Setembro: 1º de setembro a 28 de novembro
  • Nascidos em Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro
  • Nascidos em Novembro: 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026
  • Nascidos em Dezembro: 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026

Como é feito o cálculo do saque-aniversário?

A porcentagem do saldo pode ser sacado anualmente e é calculado com base no valor  total disponível no FGTS do trabalhador, aplicando-se uma alíquota específica e adicionando uma parcela fixa. Veja abaixo detalhes de como é feito esse cálculo: 

  • Até R$ 500,00: Alíquota de 50% sem parcela adicional
  • De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: Alíquota de 40%, parcela de R$ 50,00
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: Alíquota de 30%, parcela de R$ 150,00
  • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: Alíquota de 20%, parcela de R$ 650,00
  • De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: Alíquota de 15%, parcela de R$ 1.150,00
  • De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: Alíquota de 10%, parcela de R$ 1.900,00
  • Acima de R$ 20.000,00: Alíquota de 5%, parcela de R$ 2.900,00
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Gabriela Giordani

Gabriela Giordani

Jornalista pela Unesp de Bauru. Diariamente produzindo nas editorias do Mix.

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FGTS (Créditos: depositphotos.com / rafapress)

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