Trabalhadores que tiveram suas residências atingidas por desastres naturais podem sacar até R$ 6.220 por conta vinculada do FGTS, desde que o município esteja habilitado pela Caixa Econômica Federal para a modalidade conhecida como Saque Calamidade.
O benefício é destinado a pessoas afetadas por situações de necessidade pessoal, urgente e grave decorrentes de eventos como enchentes, alagamentos, deslizamentos de terra, vendavais, tempestades, granizo, ciclones, tornados e outros desastres naturais reconhecidos oficialmente pela Defesa Civil.
O valor liberado é limitado ao saldo existente em cada conta do Fundo de Garantia do trabalhador.
Para ter acesso ao saque, é necessário que o município obtenha habilitação junto à Caixa após o reconhecimento oficial da situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Em regra, o trabalhador pode utilizar essa modalidade uma vez para cada desastre natural, respeitando um intervalo mínimo de 12 meses entre os saques.
Uma exceção foi estabelecida pelo Decreto nº 12.016, de 7 de maio de 2024, que dispensou esse intervalo para municípios do Rio Grande do Sul atingidos pela calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em maio de 2024. Nos casos em que houve apenas reconhecimento de situação de emergência, o intervalo de um ano continua valendo.
Entre os eventos que permitem o saque estão:
- enchentes e inundações;
- enxurradas;
- alagamentos;
- invasão do mar em áreas costeiras;
- tempestades com granizo;
- vendavais;
- ciclones extratropicais;
- furacões, tufões e ciclones tropicais;
- tornados e trombas-d’água;
- rompimento ou colapso de barragens que provoquem danos a residências.
A modalidade já foi utilizada em grandes tragédias ocorridas no país, como os rompimentos das barragens de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, e os deslizamentos de terra registrados em Petrópolis, no Rio de Janeiro.
Como solicitar o Saque Calamidade
O pedido pode ser realizado de forma totalmente digital por meio do aplicativo FGTS.
Após acessar o aplicativo, o trabalhador deve selecionar a opção “Solicitar saque”, escolher a modalidade “Calamidade pública”, informar o município afetado e preencher os dados do endereço.
Também é necessário anexar documentos como comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade, documento de identificação e CPF.
Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge ou companheiro, será preciso apresentar certidão de casamento ou escritura pública de união estável. Na ausência de comprovante de residência, é possível apresentar declaração emitida pela prefeitura ou, em algumas situações, uma declaração do próprio trabalhador, cujas informações serão verificadas pela Caixa em bases oficiais do Governo Federal.
Nos atendimentos presenciais, também poderá ser solicitado documento que comprove o vínculo empregatício, como a Carteira de Trabalho física ou digital.




