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Ser proibido de beber água no trabalho pode gerar indenização de R$ 17 mil

Por Alan da Silva
11/10/2025
Em Geral
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Foto ilustrativa: pch.vector/Freepik

Foto ilustrativa: pch.vector/Freepik

A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou uma joalheria a pagar R$ 17 mil de indenização por danos morais a uma vendedora submetida a condições de trabalho consideradas degradantes. A decisão foi proferida pela juíza Viviany Aparecida Carreira Moreira Rodrigues, da 63ª Vara do Trabalho da capital paulista, que constatou práticas abusivas por parte da empresa durante o expediente da funcionária.

De acordo com o processo, a vendedora era proibida de se sentar ou beber água durante o turno, regras impostas de forma expressa pela gerência. Testemunhas confirmaram que a funcionária enfrentava cobranças excessivas e metas abusivas, sob constante ameaça de demissão caso não atingisse os resultados estabelecidos. Esses fatos configuram, segundo a magistrada, um ambiente marcado por assédio moral.

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Além disso, a empregada acumulava banco de horas, mas a joalheria dificultava a compensação das horas extras e não efetuava o pagamento devido, que foi quitado somente no momento da rescisão contratual. Documentos anexados ao processo comprovaram a quantidade significativa de horas adicionais trabalhadas.

A juíza também destacou que a empresa já enfrentou ações judiciais anteriores com alegações similares, incluindo reclamações sobre a ausência de assentos adequados para descanso durante as pausas.

Segundo a magistrada, a legislação trabalhista exige que os locais de trabalho possibilitem a alternância entre posições sentadas e em pé, além da disponibilização de assentos para pausas, visando à proteção da saúde física dos trabalhadores.

Diante das evidências, a juíza concluiu que a empresa impôs metas abusivas e impediu a alternância postural da funcionária, configurando assédio moral, e por isso fixou a indenização em R$ 17 mil.

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Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

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