Uma idosa de 80 anos deverá receber R$ 15.626,98 de indenização de um supermercado de Belo Horizonte após sofrer um grave acidente dentro do estabelecimento. O caso ocorreu em fevereiro de 2024, quando um carrinho carregado com mais de uma centena de produtos perdeu a sustentação e tombou sobre a perna da mulher enquanto ela deixava a unidade localizada no bairro Cachoeirinha, na região Noroeste da capital mineira.
A decisão foi proferida pela 8ª Vara Cível de Belo Horizonte e estabeleceu o pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 626,98 por danos materiais. Um laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou que a vítima ficou com perda de 30% da função motora e debilidade permanente para caminhar.
Durante o processo, a defesa da consumidora argumentou que o acidente estaria relacionado a uma série de problemas nas condições oferecidas pelo supermercado para garantir a segurança e a acessibilidade dos clientes.
Entre os pontos apresentados estavam a ausência de elevadores para pessoas com mobilidade reduzida, a inclinação considerada excessiva da esteira, a falta de sinalização sobre os riscos, a inexistência de funcionários para auxiliar consumidores durante o embarque e uma possível falha mecânica nas travas do carrinho.
O supermercado, por sua vez, contestou a responsabilidade pelo acidente. A empresa afirmou que suas instalações atendiam às normas técnicas de acessibilidade e que prestou atendimento imediato à consumidora após a queda.
A defesa do estabelecimento também atribuiu o acidente a um suposto descuido da própria idosa durante o manuseio do carrinho na rampa.
Juíza rejeitou culpa da consumidora
Ao analisar as versões apresentadas pelas partes, a magistrada rejeitou a tese de que a vítima teria sido exclusivamente responsável pelo acidente. Na avaliação da Justiça, não seria razoável esperar que uma mulher com mais de 80 anos conseguisse controlar, sozinha, um carrinho extremamente pesado em uma área inclinada.
A decisão destacou ainda o dever de segurança imposto aos estabelecimentos comerciais e a proteção destinada às pessoas idosas pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Estatuto do Idoso.
Outro ponto considerado pela juíza foi a ausência de determinados elementos que poderiam ajudar a esclarecer a dinâmica do acidente. Embora o supermercado tivesse mencionado a existência de câmeras de segurança capazes de registrar o salão e a esteira, as imagens não foram apresentadas no processo.
A empresa também não teria apresentado documentos referentes à manutenção periódica do equipamento envolvido na ocorrência. Para a magistrada, a ausência desses elementos pesou na análise da responsabilidade pelo acidente.
Diante da extensão das lesões, das limitações provocadas pelo acidente e das consequências permanentes, a Justiça entendeu que o caso ultrapassou um simples abalo físico e justificou a indenização por danos morais.
Indenização foi fixada em R$ 15,6 mil
Do valor total determinado pela Justiça, R$ 15 mil correspondem aos danos morais, enquanto R$ 626,98 foram estabelecidos como reparação por danos materiais.
A decisão levou em consideração não apenas o momento do acidente, mas também o impacto prolongado provocado pelas lesões na vida da idosa. A avaliação considerou o período de repouso, as restrições para atividades cotidianas e a debilidade permanente constatada no tornozelo.











