Na última terça-feira (30), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a decisão que acabou com a aposentadoria compulsória como pena máxima para magistrados condenados por faltas disciplinares graves, como venda de sentenças, assédio moral e sexual, entre outras.
Sim, a pena para esse tipo de falta podia ser: pode parar de trabalhar enquanto recebe uma aposentadoria melhor do que a maioria dos brasileiros poderia sonhar em ter. Em 20 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado em 2005, “condenou” 126 magistrados à aposentadoria compulsória. O Conselho é o responsável por julgar faltas cometidas por juízes e desembargadores.
No dia 16 de março, o relator do caso, o ministro Flávio Dino determinou o fim da aposentadoria compulsória, alegando que a Reforma da Previdência de 2019 tinha deixado de prever o benefício previdenciário. Além disso, Dino argumentou que a pena acabava beneficiando os magistrados condenados (como qualquer um conseguiria perceber). A decisão foi confirmada pela turma.
Ação para perda de cargo
Com essa decisão do STF, a partir de agora, magistrados condenados à pena máxima pelo CNJ devem sofrer com a pena de perda de cargo, que deve ser analisada também pelo Supremo. Essa ação deverá ser protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
“Na sessão de hoje, por unanimidade, o colegiado rejeitou recurso protocolado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão contestou a competência do STF para julgar ação que deverá ser proposta pela AGU, a competência do órgão para protocolar a ação, além do esvaziamento da garantia da vitaliciedade de juízes e promotores”, explica o jornal Extra.



