Em um cenário marcado pelo endividamento da população brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante na última quinta-feira (23), determinando a atualização anual do chamado mínimo existencial. Esse valor foi definido pela chamada Lei do Superendividamento em 2021 e estabelece que parte de uma renda do consumidor não pode ser comprometida com o pagamento de dívidas, de forma a garantir que, mesmo endividada, a pessoa consiga arcar com custos básicos.
Em março deste ano, o endividamento das famílias brasileiras chegou ao valor recorde de 80,4%, o maior nível da série histórica da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Em comparação, essa taxa era de 77,1% em março do ano passado.
De acordo com a Agência Brasil, por decisão do STF, o Conselho Monetário Nacional (CMN) terá que propor estudos para verificar a viabilidade da atualização anual do mínimo existencial. “Entendo que a melhor solução, por ora, é manter o valor de R$ 600. Por isso, acompanho a proposta para determinar que o CNM realize anualmente estudos técnicos de impacto regulatório para subsidiar a eventual revisão desse valor”, declarou o último ministro a votar, Nunes Marques.
Os ministros do Supremo também estabeleceram que empréstimos consignados precisam respeitar esse mínimo, algo que não estava estabelecido antes.
Qual o valor atual do mínimo existencial?
Em 2022, um decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro havia fixado o mínimo existencial em R$ 303, 25% do salário mínimo vigente naquele ano. No ano seguinte, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aumentou o valor para R$ 600, mínimo que segue em vigor até hoje.




