A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal de São Paulo para derrubar a regra que coloca a abertura desses estabelecimentos em dia de feriado à existência de uma convenção coletiva de trabalho. A ação inclui um pedido de liminar e foi apresentada no mesmo dia em que o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, formalizou um acordo sobre o tema.
De acordo com a revista Veja, a Abras argumumenta que a comercialização de alimentos é uma atividade essencial, portanto, os supermercados deveriam permanecer entre os setores autorizados permanentemente a funcionar nos feriados. Em sua ação, a Associação pede a anulação da Portaira 3.665, de 2023, e questiona a retirada dos supermercados dessa lista, sem análise de impacto regulatório ou justificativa técnica.
Caso essa liminar da Abras seja concedida, os supermercados podem continuar funcionando em dias de feriados, sem depender de convenção coletiva enquanto o mérito da ação é analisado.
MTE divulga portaira sobre trabalho aos feriados
A Portaria nº 1.316, assinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), determina que a abertura do comércio em geral aos domingos e feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, a ser negociada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. A norma será publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22).
“A exigência de convenção coletiva já havia sido prevista em uma portaria publicada em 2023, mas sua entrada em vigor foi adiada sucessivas vezes pelo governo. Com a nova regulamentação, a regra passa a valer imediatamente”, explica matéria do g1.







