Os supermercados brasileiros passaram a ter autorização para comercializar medicamentos após a sanção da Lei nº 15.357/2026, publicada em março deste ano. A mudança encerra a proibição que impedia esse tipo de venda diretamente nesses estabelecimentos, mas não libera a comercialização de remédios em prateleiras comuns. Pela nova legislação, a venda só pode ocorrer em farmácias ou drogarias instaladas dentro dos supermercados, seguindo todas as exigências legais, sanitárias e técnicas previstas para o setor farmacêutico.
A nova regra altera a Lei nº 5.991/1973, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos no país, e tem como objetivo ampliar o acesso da população aos produtos, aumentar a concorrência no mercado e estimular preços mais competitivos. Algumas redes de supermercados já anunciaram a implantação de farmácias próprias em suas unidades após a entrada em vigor da norma.
Apesar de permitir a presença de medicamentos nos supermercados, a legislação estabelece uma série de condições obrigatórias. O espaço destinado à venda deve funcionar como uma farmácia independente, fisicamente separado das demais áreas do supermercado e com infraestrutura própria.
Além disso, é obrigatória a presença de um farmacêutico responsável durante todo o horário de funcionamento. O estabelecimento também precisa possuir licenciamento sanitário e cumprir todas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aplicáveis ao varejo farmacêutico.
A farmácia instalada no supermercado poderá operar utilizando o mesmo CNPJ da rede varejista ou por meio de parceria com uma drogaria devidamente licenciada e registrada nos órgãos competentes.

Medicamentos controlados seguem com exigências específicas
A nova lei também estabelece regras para a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial. Nesses casos, a entrega ao consumidor somente poderá ocorrer após a conclusão do pagamento ou, alternativamente, o produto deverá ser encaminhado até o caixa em embalagem lacrada e devidamente identificada.
Outra novidade é que as farmácias instaladas dentro dos supermercados passam a poder utilizar plataformas digitais e serviços de comércio eletrônico para realizar entregas, desde que todas as exigências sanitárias sejam respeitadas.
Projeto foi discutido durante audiências públicas
A medida tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE). Durante sua tramitação, a proposta foi debatida em audiências públicas com representantes da Anvisa, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), entidades do setor supermercadista e representantes das drogarias.
O texto inicial previa a venda de medicamentos isentos de prescrição diretamente nas prateleiras dos supermercados. No entanto, esse modelo foi alterado durante a discussão no Congresso. A versão aprovada manteve a exigência de que a comercialização ocorra exclusivamente em farmácias instaladas dentro das lojas, buscando reduzir riscos de automedicação e reforçar a segurança sanitária.
As novas farmácias deverão cumprir todas as obrigações previstas para o comércio farmacêutico, incluindo obtenção de licenças, manutenção de estrutura adequada, elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão (POP), Manual de Boas Práticas Farmacêuticas e contratação de profissionais habilitados.
Também continuam válidas as regras que limitam os produtos autorizados para comercialização, além das normas sobre prestação de serviços farmacêuticos e entrega de medicamentos por meios eletrônicos.








