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SUS anuncia novas leis e brasileiros terão que se adaptar caso precisem ir ao médico

Por Carolina Carvalho
09/04/2026
Em Geral
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sus

© Marcello Casal/Arquivo/Agência Brasil

Nesta última terça-feira (7), entrou em vigor a Lei nº 15.378/2026, instituindo o Estatuto dos Direitos do Paciente. Composto de um conjunto de normas, esse estatuto tem o objetivo de proteger você, paciente, que vai procurar um médico ou qualquer outro profissional de saúde. A lei foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo ministro Alexandre Padilha (Saúde) e pela ministra Janine Mello dos Santos (Direitos Humanos e Cidadania), e foi publicada no Diário Oficial da União.

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O que o Estatuto dos Direitos dos Pacientes estabelece?

O texto assegura que pacientes não têm o direito de serem tratados com distinção, exclusão, restrição ou preferência de atendimento com base sexo, raça, cor, religião, enfermidade, deficiência, origem nacional ou étnica, renda ou qualquer outra forma de discriminação que provoque restrições de seus direitos. Mas esse é apenas um dos muitos pontos da nova lei.

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O Estatuto também assegura que o paciente tenha o direito de contar com um acompanhante em consultas ou internações, exceto em que casos em que a presença desse possa causar prejuízo à saúde, intimidade ou segurança do paciente ou de outros. O paciente também tem direito à segurança e de ser informado sobre a precedência dos insumos e medicamentos que lhe serão destinados. Inclusive, o paciente tem direito de checar antes a dosagem prescrita, possíveis efeitos adversos e outras informações.

Outro ponto importante é que o Estatuto aponta que as informações fornecidas ao paciente precisam ser acessíveis o bastante para que ele tome uma decisão informada sobre os seus cuidados em saúde. O Estado também assegura o direito à confidencialidade das informações médicas.

Por fim, a norma também aponta sete responsabilidades que os pacientes devem ter ao procurarem um médico:

  1. seguir as orientações do profissional de saúde quanto ao medicamento prescrito, de modo a finalizar o tratamento na data determinada;
  2. realizar perguntas e solicitar informações e esclarecimentos adicionais sobre seu estado de saúde ou seu tratamento, quando houver dúvida;
  3. assegurar que a instituição de saúde guarde uma cópia de suas diretivas antecipadas de vontade por escrito, caso tenha;
  4. indicar seu representante para os fins da Lei nº 15.378;
  5. informar os profissionais de saúde acerca da desistência do tratamento prescrito, bem como de mudanças inesperadas em sua condição;
  6. cumprir as regras e os regulamentos dos serviços de saúde; e
  7. respeitar os direitos dos outros pacientes e dos profissionais de saúde.
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Carolina Carvalho

Carolina Carvalho

Jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

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Foto: José Cruz/Agência Brasil

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