Motoristas de aplicativo, mototaxistas, entregadores e outros profissionais que atuam sem carteira assinada podem garantir acesso a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao contribuir regularmente para a Previdência Social. Apesar disso, a maior parte dos trabalhadores do setor ainda atua sem proteção previdenciária.
Levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgado em estudo sobre a chamada “gig economy” no transporte, apontou que o Brasil possui cerca de 1,7 milhão de trabalhadores atuando no transporte de passageiros e entrega de mercadorias. Deste total, apenas 23% contribuem para a Previdência Social.
A baixa adesão preocupa especialistas porque deixa esses profissionais sem cobertura em casos de acidente, doença ou incapacidade para o trabalho.
A Previdência Social funciona como uma espécie de seguro. O direito aos benefícios depende do recolhimento das contribuições, independentemente de existir vínculo empregatício formal.
Os trabalhadores podem contribuir de diferentes formas.
Contribuinte individual
O motorista ou entregador que atua como autônomo pode contribuir como contribuinte individual. Nesse caso, o recolhimento é feito mensalmente ao INSS, com alíquotas que variam entre 11% e 20% do valor escolhido como base de contribuição.
A contribuição pode ser feita sobre o salário mínimo ou sobre valores mais altos, até o teto previdenciário, atualmente fixado em R$ 8.475,55.
Quem opta pela alíquota reduzida de 11% entra no chamado plano simplificado. Nessa modalidade, os benefícios ficam limitados ao valor de um salário mínimo.
Outra alternativa é atuar como Microempreendedor Individual (MEI). Desde 2019 existe a categoria de “motorista de aplicativo independente”.
Nesse modelo, o trabalhador paga mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne tributos e a contribuição previdenciária.
O valor corresponde a 5% do salário mínimo, acrescido de R$ 5 de ISS. O faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil, o equivalente a cerca de R$ 6.750 mensais.
Apesar de ambos atuarem sem vínculo empregatício, existem diferenças entre autônomo e MEI. O autônomo é pessoa física, enquanto o MEI possui CNPJ e é considerado pessoa jurídica.
Benefícios disponíveis para quem contribui
Mesmo sem carteira assinada, os trabalhadores que contribuem regularmente podem ter acesso a praticamente todos os benefícios previdenciários.
Entre eles estão:
- Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença);
- Aposentadoria por incapacidade permanente;
- Auxílio-acidente;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte para dependentes;
- Aposentadorias em geral.
Já quem nunca contribuiu poderá solicitar apenas benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destinado a idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência em situação de baixa renda.
Segurado facultativo também pode contribuir
Pessoas sem atividade remunerada também podem contribuir ao INSS como segurado facultativo. A modalidade inclui estudantes, donas de casa e trabalhadores desempregados.
Nesse caso, o cidadão escolhe o valor sobre o qual deseja contribuir, respeitando os limites mínimo e máximo da Previdência. A alíquota padrão é de 20%.
Quem contribui sobre o salário mínimo pode aderir ao plano simplificado de 11%. Já os segurados facultativos de baixa renda inscritos no CadÚnico podem recolher apenas 5%.
Motivos mais comuns para negativas do INSS
Segundo especialistas, muitos pedidos acabam negados por problemas cadastrais ou falta de comprovação das contribuições.
Entre os principais motivos estão:
- ausência de pagamentos registrados no sistema;
- contribuições feitas em atraso;
- cadastro irregular;
- falta de documentos que comprovem a atividade profissional;
- ausência de reconhecimento de vínculo informal.
Em muitos casos, trabalhadores conseguem reverter negativas por meio de recurso administrativo ou ação judicial.
Reforma da Previdência mudou regras da aposentadoria
As regras atuais da aposentadoria foram alteradas após a Reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional 103 de 2019.
Hoje, mulheres precisam ter idade mínima de 62 anos e ao menos 15 anos de contribuição. Já os homens precisam atingir 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Para quem já trabalhava antes da reforma, seguem válidas regras de transição que mudam gradualmente até 2031.



