Ser excluído de um inventário é uma situação mais comum do que parece no Brasil. Em muitos casos, herdeiros descobrem apenas depois da abertura da sucessão que seus nomes ficaram fora do processo de partilha dos bens de um familiar falecido. A legislação brasileira, no entanto, prevê mecanismos para corrigir a omissão e garantir o direito à herança.
O inventário é o procedimento responsável por transferir oficialmente os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. A exclusão pode ocorrer por erro, desconhecimento da existência do herdeiro ou até por tentativa de fraude praticada por outros beneficiários interessados em ampliar sua parcela da herança.
Especialistas em direito sucessório alertam que, ao identificar a omissão, o primeiro passo é verificar em qual fase o inventário se encontra. A análise exige conhecimento técnico e costuma ser feita com auxílio de advogado especializado.
Quando o inventário ainda está em andamento, o herdeiro omitido pode solicitar sua inclusão diretamente no processo. No caso do inventário judicial, o pedido é feito ao juiz por meio de petição. Já em inventários realizados em cartório, a correção pode ser solicitada extrajudicialmente.
O fundamento legal está no artigo 627 do Código de Processo Civil (CPC), que determina que todos os herdeiros e bens do falecido devem constar no inventário.
Advogados recomendam que o processo seja revisado desde o início para identificar possíveis prejuízos já causados ao herdeiro excluído, como avaliações de patrimônio, acordos firmados ou movimentações financeiras realizadas sem sua participação.
Justiça pode anular inventário concluído
Mesmo após a finalização da partilha, ainda existem medidas legais para recuperar o direito à herança. Uma das possibilidades é a ação de nulidade do inventário, utilizada quando há indícios de fraude, erro ou omissão de informações essenciais durante o processo sucessório.
O artigo 966 do CPC prevê a possibilidade de anulação de decisões judiciais nessas circunstâncias. Caso a Justiça reconheça a irregularidade, a partilha pode ser refeita para inclusão do herdeiro prejudicado.
Outra alternativa é a chamada sobrepartilha, prevista no artigo 2.021 do Código Civil. O procedimento é utilizado quando surgem bens não divididos originalmente ou quando um herdeiro não foi incluído corretamente no inventário.
Ação de petição de herança pode ser usada por até 10 anos
Nos casos em que a exclusão foi explícita ou não houve solução pelas vias anteriores, o herdeiro pode recorrer à ação de petição de herança, prevista no artigo 1.824 do Código Civil.
Esse instrumento permite reivindicar judicialmente a parcela da herança que cabe ao herdeiro legítimo. O prazo para entrar com a ação é de até 10 anos após a abertura da sucessão, conforme estabelece o artigo 205 do Código Civil.
Especialistas alertam que a falta de providências pode resultar em perda prática do patrimônio, já que os demais herdeiros podem registrar os bens em seus nomes e até realizar vendas legalmente após o encerramento do inventário.
Exclusão definitiva é exceção prevista em lei
Pela legislação brasileira, descendentes, ascendentes e cônjuges são considerados herdeiros necessários e não podem ser excluídos livremente da sucessão.
A deserdação só é permitida em situações excepcionais previstas no Código Civil, como tentativa de homicídio contra o autor da herança, acusação caluniosa, crimes contra a honra ou atos fraudulentos destinados a impedir a livre disposição dos bens pelo falecido.



