Quem realiza compras pela internet ou fora de estabelecimentos físicos tem um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC): o Direito de Arrependimento. Esse dispositivo legal permite que o consumidor cancele a compra ou devolva o produto em até sete dias, contados a partir do recebimento ou da assinatura do contrato, sem apresentar justificativa e sem qualquer custo adicional.
Previsto no Artigo 49 do CDC, o Direito de Arrependimento assegura ao consumidor o direito de refletir sobre a compra realizada fora do ambiente da loja física. Durante o prazo de sete dias, o comprador pode desistir do produto ou serviço e reaver o valor pago integralmente, com correção monetária e sem cobrança de taxas.
Quais compras estão protegidas por essa regra?
Esse direito se aplica a compras feitas fora de lojas físicas, tais como:
- Compras online: realizadas por sites ou aplicativos.
- Compras por telefone: feitas por chamada de voz ou mensagem.
- Compras a domicílio: quando vendedores vão até a casa do consumidor.
Como exercer esse direito?
Para cancelar a compra ou solicitar a devolução do produto, o consumidor pode:
- Entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da loja.
- Utilizar os canais de comunicação oferecidos pela empresa, como e-mail, chat ou formulário.
- Comparecer presencialmente a uma unidade física, se houver.
A empresa não pode exigir justificativa, e é obrigada a arcar com os custos de devolução.
Dificuldades no processo? Saiba o que fazer
Caso o fornecedor recuse ou dificulte o processo de devolução, o consumidor pode:
- Registrar uma reclamação no Procon de seu estado.
- Utilizar o portal Consumidor.gov.br, que promove a mediação entre empresas e consumidores e é supervisionado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
Segundo a Senacon, esse direito é essencial para garantir uma relação de confiança entre consumidores e empresas, especialmente no ambiente digital, onde o cliente não pode ver, tocar ou experimentar o produto antes de concluir a compra.
“Hoje, o direito ao arrependimento é um princípio essencial para fortalecer a confiança no mercado digital”, destaca o secretário nacional do consumidor, Wadih Damous.