Mix Conteúdos Digitais
  • Início
  • Últimas Notícias
  • Contato
  • PUBLICIDADE LEGAL
Mix Conteúdos Digitais
Sem resultados
Ver todos os resultados
Mix Conteúdos Digitais
Sem resultados
Ver todos os resultados

Veja como recuperar seu dinheiro ao desistir de uma compra em até 7 dias

Por Pedro Silvini
10/08/2025
Em Geral
0
Dinheiro

(Reprodução/Gilson Abreu/Agência Senado)

Quem realiza compras pela internet ou fora de estabelecimentos físicos tem um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC): o Direito de Arrependimento. Esse dispositivo legal permite que o consumidor cancele a compra ou devolva o produto em até sete dias, contados a partir do recebimento ou da assinatura do contrato, sem apresentar justificativa e sem qualquer custo adicional.

Previsto no Artigo 49 do CDC, o Direito de Arrependimento assegura ao consumidor o direito de refletir sobre a compra realizada fora do ambiente da loja física. Durante o prazo de sete dias, o comprador pode desistir do produto ou serviço e reaver o valor pago integralmente, com correção monetária e sem cobrança de taxas.

Quais compras estão protegidas por essa regra?

Esse direito se aplica a compras feitas fora de lojas físicas, tais como:

  • Compras online: realizadas por sites ou aplicativos.
  • Compras por telefone: feitas por chamada de voz ou mensagem.
  • Compras a domicílio: quando vendedores vão até a casa do consumidor.

Como exercer esse direito?

Para cancelar a compra ou solicitar a devolução do produto, o consumidor pode:

  • Entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da loja.
  • Utilizar os canais de comunicação oferecidos pela empresa, como e-mail, chat ou formulário.
  • Comparecer presencialmente a uma unidade física, se houver.

A empresa não pode exigir justificativa, e é obrigada a arcar com os custos de devolução.

Dificuldades no processo? Saiba o que fazer

Caso o fornecedor recuse ou dificulte o processo de devolução, o consumidor pode:

  • Registrar uma reclamação no Procon de seu estado.
  • Utilizar o portal Consumidor.gov.br, que promove a mediação entre empresas e consumidores e é supervisionado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

Segundo a Senacon, esse direito é essencial para garantir uma relação de confiança entre consumidores e empresas, especialmente no ambiente digital, onde o cliente não pode ver, tocar ou experimentar o produto antes de concluir a compra.

“Hoje, o direito ao arrependimento é um princípio essencial para fortalecer a confiança no mercado digital”, destaca o secretário nacional do consumidor, Wadih Damous.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

Próximo post
Imagem ilustrativa: freepik

Rede gigante de supermercados encerra ciclo e 100 unidades são fechadas

Confira!

roda carro

Conheça a nova roda de carros que deve dominar o mundo em breve

05/10/2025
sapato eletricidade

O que significa amarrar sapatos sobre fios de eletricidade nas ruas?

05/10/2025
prédio itaú

Edifício gigantesco que era uma das maiores agências do Itaú será reformado

05/10/2025
  • Contato

Diário do Comércio | Mix

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Contato

Diário do Comércio | Mix