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Veja o que acontece se você recusar uma herança no Brasil

Por Pedro Silvini
23/07/2025
Em Geral
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herança

(Reprodução/IStock)

Ao contrário do que muitos imaginam, aceitar uma herança não é obrigatório no Brasil. Em algumas situações, abrir mão de bens pode evitar conflitos, dívidas e custos tributários. No entanto, a renúncia exige cuidados: trata-se de um ato jurídico formal, irrevogável e sujeito a regras específicas do Código Civil.

Para recusar uma herança, o herdeiro deve manifestar sua decisão por meio de termo formal, que pode ser:

  • Uma escritura pública registrada em cartório (tabelionato de notas); ou
  • Um termo judicial, se o inventário tramitar na Justiça.

A renúncia precisa ser expressa e registrada, e não pode ser revertida posteriormente. Também não é possível renunciar apenas a parte dos bens — é tudo ou nada.

Quando o herdeiro renuncia, sua parte é redistribuída automaticamente aos demais sucessores da mesma classe (descendentes, ascendentes, cônjuge/companheiro ou colaterais), conforme a ordem estabelecida pela lei. Não é permitido escolher quem ficará com os bens.

O prazo para manifestar a renúncia é de até 10 dias após o falecimento do titular dos bens, conforme o art. 1.806 do Código Civil.

Quando recusar pode ser vantajoso?

Abrir mão da herança pode ser uma escolha estratégica em casos como:

  • Espólio endividado: se o falecido deixou mais dívidas do que bens, aceitar a herança pode significar herdar também os débitos.
  • Custos elevados: heranças de alto valor podem gerar ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) que compromete a viabilidade do recebimento.
  • Conflitos familiares intensos: renunciar pode ser uma forma de evitar disputas judiciais e desgastes pessoais.
  • Razões éticas ou emocionais: alguns herdeiros preferem não aceitar bens por questões pessoais.

Vale lembrar que a renúncia simples (sem indicar beneficiário específico) não gera cobrança de ITCMD. Porém, se o herdeiro transferir sua parte a uma pessoa específica, o ato é tratado como doação e pode gerar tributação.

Quando a renúncia pode ser considerada fraude?

Embora legal, o ato pode ser invalidado se usado para fraudar credores. Em fevereiro deste ano, o TRT-PR (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região) considerou fraude à execução o caso de uma sócia de empresa que renunciou à herança após ter sido citada em um processo trabalhista.

Com base no art. 1.813 do Código Civil, a Justiça determinou a penhora de dois imóveis do espólio, garantindo que os credores fossem pagos antes que os bens fossem redistribuídos aos herdeiros.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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