IRPF 2024: está chegando a hora, fique atento

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IRPF 2024: está chegando a hora, fique atento
Crédito: Adobe Stock

O brasileiro sempre deixa para a última hora para se preocupar com isso, veja o que você pode fazer para não se assustar com o Leão em 2024.

Primeira – Junte os recibos, notas fiscais ou cópia de comprovantes da forma de pagamento que você pode deduzir no seu IRPF, tais como, médicos, psicólogos, dentistas, fisioterapeutas e outros. Pegue a relação de pagamentos com as pessoas jurídicas.

Segunda – É possível deduzir o valor dos depósitos no Imposto de Renda com o limite de 12% da renda bruta anual feito em aplicações de PGBL. Isso significa redução do valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição que irá receber.Peça ao seu gerente esse informe financeiro do PGBL.

Terceira – Se você fez ou recebeu alguma doação legalize. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos é um tributo que incide sobre a doação ou sobre a transmissão hereditária ou testamentária de bens móveis e imóveis, títulos e créditos, na transmissão da propriedade plena ou da nua propriedade e na instituição onerosa de usufruto. Doações não podem ser feitas sem os registros legais, mesmo em valores isentos no Estado, a declaração deve ser feita para obter a certidão de isenção.

Quarta – Se você paga pensão alimentícia a filhos, não pode inclui-los como dependentes. Eles são considerados alimentados. As importâncias pagas relativas ao suprimento de alimentos, serão aquelas em dinheiro e somente a título de prestação de alimentos provisionais ou a título de pensão alimentícia; tratando-se de sociedade conjugal, a dedução somente se aplica, quando o provimento de alimentos for decorrente da dissolução daquela sociedade. Declare de acordo com o que foi determinado pela Justiça, o abatimento indevido de pensão pode gerar multa de 75% sobre o imposto que não foi pago corretamente.

Quinta – Deduções que poucos conhecem. Por meio de documentação legal e bem descrita a cirurgia plástica; médico no exterior; cadeira de rodas; marca-passo; próteses dentárias; perna e braço mecânico; massagistas e enfermeiros são dedutíveis.

Sexta – Planos de saúde. Você só pode declarar o que pagou no seu CPF, mesmo tendo pago plano de saúde para terceiros, você não pode declarar esses valores no seu IRPF.

Sétima – Se você tem bens Imóveis, vai precisar da inscrição municipal (IPTU), do nome cartório, do número de registro e o número de matricula. Em 2024 as declarações só serão transmitidas com a composição desses dados. Peça alguém para um especialista verificar o custo de aquisição destes bens.

Oitava – Se você paga ou recebe aluguéis, saiba que as imobiliárias enviam a RF a Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. Quem recebe de pessoas físicas tem que estar atento ao Carnê Leão, o Imposto é pago no mês subsequente ao recebido. Tem que deduzir as taxas administrativas relativas à Imobiliária. Se recebe de pessoas jurídicas você deve exigir o informe de rendimentos feito pela Imobiliária através da Dimob.

Nona – Se você comprou ou vendeu imóveis, existe a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). Os Cartórios informam a RFB as Operações Imobiliárias que foram anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentes de seu valor.

Décima – Independentemente da forma de tributação escolhida pelo contribuinte, deve-se preencher as fichas “Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas” A falta das informações relativas a este preenchimento são sujeitas à multa de 20% do valor não declarado.

Concluindo, faça um fluxo de caixa, de sua pessoa física. Coloque todas as receitas e coloque todas as despesas. A Receita Federal sabe quanto você recebeu e pagou. Deduza das receitas as despesas que são dedutíveis para o Imposto de Renda, logo em seguida deduza as que não são dedutíveis. Se você ficar no vermelho está em risco, pois a Receita Federal está de olho em você. Lembre-se, a inteligência artificial está aí para cruzar todas as informações, então o melhor é prevenir e fazer tudo dentro da lei. Nada melhor do que buscar um planejamento tributário para pessoas físicas. Você pode pagar menos Imposto de Renda dentro da legalidade.

Oscar Lopes da Silva
Sobre o autor

Oscar Lopes da Silva

Contador, Professor Universitário. Doutorando em Contabilidade na UFMG. Especialista em IRPF. Conselheiro do CRCMG e Consultor Tributário de Pessoas Físicas da Cont´Est Contabilidade

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