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Empresa é condenada a pagar R$ 100 mil por assédio eleitoral contra trabalhadores

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu pressão sobre funcionários durante as eleições de 2022 e determinou indenização por danos morais coletivos.

4 min de leitura
Pessoa sofrendo assédio eleitoral, meramente ilustrativo.
Foto: Banco de Imagens/Canva

Uma empresa de agronegócio foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos após a Justiça reconhecer a prática de assédio eleitoral contra trabalhadores durante as eleições presidenciais de 2022.

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O caso envolve a Fábrica de Troncos Romancini Ltda., de Laranjeiras do Sul, no Paraná.

A decisão foi tomada pela Sexta Turma do TST após recurso apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo as informações reunidas no processo, trabalhadores teriam sido pressionados a apoiar determinado candidato à Presidência, com ameaças relacionadas ao emprego e promessa de benefício caso o resultado das eleições fosse favorável ao candidato apoiado pela empresa.

O que aconteceu na empresa

A investigação teve início após uma denúncia sigilosa recebida pelo MPT em outubro de 2022. Durante o procedimento, trabalhadores relataram situações de pressão política dentro da empresa e discriminação relacionada às preferências eleitorais.

Entre as práticas apontadas estavam a distribuição de materiais de campanha, a realização de atividades políticas nas dependências da empresa e manifestações direcionadas aos funcionários sobre o candidato que deveria receber seus votos.

Também foi relatada uma reunião realizada antes do segundo turno das eleições, na qual os empregadores teriam relacionado o apoio ao candidato escolhido por eles à permanência dos trabalhadores na empresa.

Houve ainda promessa de realização de um churrasco caso o candidato apoiado vencesse a eleição.

Justiça reconheceu assédio eleitoral

Ao analisar o recurso do MPT, a Sexta Turma do TST considerou que as condutas identificadas ultrapassaram os limites da relação entre empregador e empregado.

O tribunal considerou que a pressão e o constrangimento tinham potencial para interferir na liberdade de escolha política dos trabalhadores. Com isso, a prática foi caracterizada como assédio eleitoral e gerou a condenação por danos morais coletivos.

Além da indenização de R$ 100 mil, a empresa também foi obrigada a cumprir medidas relacionadas à proteção dos trabalhadores. O TST estabeleceu ainda indenização individual de R$ 1 mil para cada pessoa que mantinha relação de trabalho com a empresa em setembro de 2022, incluindo empregados, terceirizados, estagiários e aprendizes.

O que é assédio eleitoral no trabalho

O assédio eleitoral ocorre quando o empregador utiliza a relação de trabalho para tentar influenciar ou controlar a manifestação política ou o voto de trabalhadores. A prática pode envolver coação, ameaça, constrangimento, intimidação ou promessa de vantagem relacionada à escolha eleitoral.

O Ministério Público do Trabalho e o TRT-MG já destacaram que ameaças de demissão, assim como a promessa de benefícios em troca de votos, podem configurar assédio eleitoral e também ter consequências na esfera eleitoral e trabalhista.

A liberdade de orientação política e o direito ao voto secreto permanecem protegidos mesmo dentro das relações de trabalho. Por isso, o poder do empregador não permite determinar em quem um funcionário deve votar ou estabelecer vantagens e punições relacionadas à escolha eleitoral.

Caso também envolve frigoríficos de Minas Gerais

A decisão do TST analisou ainda um processo envolvendo dois frigoríficos de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

As empresas Frigobet Frigorífico Industrial Betim Ltda. e Frigorífico Serradão Ltda. também foram condenadas por práticas de assédio eleitoral durante as eleições de 2022.

Segundo o processo, um evento político foi realizado nas empresas antes do segundo turno. As denúncias apontaram discursos destinados a direcionar o voto dos funcionários, distribuição de camisetas de campanha e ameaças relacionadas à manutenção dos empregos conforme o resultado eleitoral.

Nesse caso, a condenação inicial estabelecia R$ 1 milhão de indenização por danos morais coletivos para cada empresa, além de R$ 2 mil por trabalhador.

Ao analisar o recurso, porém, o TST considerou o valor elevado em relação ao porte das empresas e reduziu a indenização coletiva para R$ 350 mil, em conjunto. A decisão foi unânime.

Trabalhadores podem denunciar assédio eleitoral

Casos de pressão política no ambiente de trabalho podem ser denunciados ao Ministério Público do Trabalho. O órgão mantém canais específicos para receber denúncias relacionadas ao assédio eleitoral e à violação da liberdade de escolha dos trabalhadores.

Em Minas Gerais, o MPT, o TRT-MG, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e o Ministério Público Eleitoral também firmaram, em setembro de 2026, um acordo de cooperação para ações de prevenção e combate ao assédio eleitoral no estado.

A iniciativa ocorre durante o período que antecede as eleições e busca proteger a liberdade de escolha política nas relações de trabalho.

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