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Justiça manda tirar propaganda eleitoral das ruas de BH antes do fim de semana

Defesa Civil prevê ventos de até 70 km/h nesta sexta e no sábado, vésperas do primeiro turno das eleições 2026.

2 min de leitura
Raios e tempestade noturna sobre prédios urbanos; risco climático motivou a retirada de wind banners em BH
Foto: wirestock/Magnific

A Justiça Eleitoral ordenou a retirada de wind banners e demais peças móveis de campanha de toda BH nesta quinta-feira (1º). A medida foi motivada por alerta da Defesa Civil com previsão de granizo, raios e ventos em rajadas de até 70 km/h, com risco maior nesta sexta (2) e no sábado (3).

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A determinação foi assinada pela juíza Dênia Francisca Corgosinho Taborda, diretora do Foro Eleitoral da capital, e valia até as 22h do mesmo dia. O pedido partiu da Prefeitura de BH, que encaminhou o alerta da Defesa Civil à Justiça Eleitoral para embasar a decisão.

A Defesa Civil apontou que hastes, bases e articulações desses materiais os tornam vulneráveis a ventos intensos, com risco de tombamento ou arremesso sobre pedestres, veículos e propriedades.

O que entra na ordem de retirada de wind banners

Bandeiras, estandartes, cavaletes, suportes e bases também constam na determinação. Toda estrutura com potencial de se deslocar, tombar ou ser projetada pelo vento precisa sair das vias. A regra alcança espaços públicos e imóveis privados cujas peças possam, pelo efeito do vento, atingir a rua ou o passeio.

O que for retirado não pode ser reinstalado antes de o risco climático passar.

Candidatos e partidos respondem pela execução

A execução das remoções cabe a candidatos, partidos, coligações e federações, todos acionados de imediato. 

Vencido o prazo, equipes municipais ficam autorizadas a recolher qualquer material que ainda esteja nas vias. As remoções devem ser registradas e comunicadas ao tribunal.

Quem descumprir a ordem terá o caso encaminhado à Justiça Eleitoral. Não há multa prevista na decisão. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) comunicou a medida à Prefeitura, às 18 zonas eleitorais de BH, ao Ministério Público Eleitoral e ao Ministério Público de Minas Gerais.

A juíza Dênia Taborda deixou claro, no despacho, que a ordem não proíbe a propaganda eleitoral em geral. Apenas os materiais com risco de deslocamento pelo vento precisam sair. Os demais formatos de campanha seguem liberados.

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